Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso IV do Artigo 128 da Lei nº 3.547, de 05 de abril de 1.990 - Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 128. ...
IV - A vinculação da receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se refere os Artigos 158 e 159 da Constituição Federal, a destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino, como determinado no Artigo 246 e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação da receita, prevista nesta Lei Orgânica Municipal.".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, em 27 de Maio de 2002.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.