Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada de CEIM NIARIO LEONCIO DA VITORIA, o Centro de Educação
lnfantil Municipal, localizado na Avenida Jonas Barcellos e Rua Maria da Penha Vieira, inserido
no imóvel de inscrição nº 01.05.695.0009.00í, no Bairro Vicente Soella, Colatina/ES.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.