Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor total de R$ 139.895.822,07 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte dois reais e sete centavos) em favor do Município de Colatina para reforço das dotações orçamentárias das Unidades Gestoras abaixo relacionadas.


UNIDADE GESTORA
VALOR SUPERAVIT
Prefeitura Municipal de Colatina 
R$ 104.203.894,65 
Fundo Municipal de Saúde
R$ 34.055.626,01
SANEAR
R$ 6.297.859,30 
Créditos adicionais (-) 
4.661.557,89 
TOTAL 
R$ 139.895.822,07


Art 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos advirão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, conforme demonstrado a seguir:


Ativo financeiro (A)
R$ 238.481.985,32
Passivo financeiro (B)
R$ 93.924.605,36 
Superavit (A-B) 
R$ 144.557.379,96
Creditos adicionais (-)
R$ 4.661.557,89 
Total
139.895.822,07


Art 3º - A distribuição dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.

Art 4º - A apuração do superavit financeiro é posterior à elaboraçáo e aprovaçáo da Lei Orçamentária Anual, o que justifica a abertura de credito adicional para aplicação de saldos financeiros remanescentes do exercício anterior. 

Art 5º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.