Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor total de R$ 139.895.822,07 (cento e trinta e nove milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte dois reais e sete centavos) em favor do Município de Colatina para reforço das dotações orçamentárias das Unidades Gestoras abaixo relacionadas.
UNIDADE GESTORA | VALOR SUPERAVIT |
Prefeitura Municipal de Colatina | R$ 104.203.894,65 |
Fundo Municipal de Saúde | R$ 34.055.626,01 |
SANEAR | R$ 6.297.859,30 |
Créditos adicionais (-) | 4.661.557,89 |
TOTAL | R$ 139.895.822,07 |
Art 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos advirão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023, conforme demonstrado a seguir:
Ativo financeiro (A) | R$ 238.481.985,32 |
Passivo financeiro (B) | R$ 93.924.605,36 |
Superavit (A-B) | R$ 144.557.379,96 |
Creditos adicionais (-) | R$ 4.661.557,89 |
Total | 139.895.822,07 |
Art 3º - A distribuição dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art 4º - A apuração do superavit financeiro é posterior à elaboraçáo e aprovaçáo da
Lei Orçamentária Anual, o que justifica a abertura de credito adicional para aplicação de
saldos financeiros remanescentes do exercício anterior.
Art 5º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.