"Dispõe sobre a alteração do quantitativo de cargos temporários visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina e dá outras providências".

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica ampliado o quantitativo de cargos criados, em caráter temporário, pela Lei no 7.032/2022, alterada pela Lei no 7.057/2023, visando atender a necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina/ES, conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso l, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

Art. 3º Os demais artigos e cargos criados pelas Leis no 7.032/2022 e no 7.057/2023 permanecem inalterados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.