Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à ASSOCTAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL OE BAUNILHA E ALTO SÃO GABRIEL DE
BAUNILHA, através de Contrato de cessão de Uso, 01 (um) Arado fixo para acoplar em trator
agrícola 75 CV - (novo), 01 (uma) Carreta Agrícola em metal Basculante para acoplar em trator
agrícola 75 CV - (nova), 01 (uma) Grade Aradora para acoplar em trator agrícola 75 CV - (nova) e 01
(um) Trator Agrícola 4x4 75 CV - (novo), identiÍicados no Anexo I - do Contrato de cessão de Uso,
com sede neste Município.
Parágrafo Único - Os equipamentos cedidos têm por finalidade desenvolver serviços de preparo de
terra para plantio, melhorar o manejo na plantação, desenvolver o transporte e produção de
alimentos, promover a limpeza e manutenção das lavouras, entre outÍos, bem como outras atividades
que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados.
Art. 2º - O Contrato de cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.