Autoriza a cessão de uso de bens móveis, através de Contrato de cessão, destinado à Associação dos Agricultores Familiares de São Gabriel de Baunilha e Alto São Gabriel de Baunilha

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à ASSOCTAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SÃO GABRIEL OE BAUNILHA E ALTO SÃO GABRIEL DE BAUNILHA, através de Contrato de cessão de Uso, 01 (um) Arado fixo para acoplar em trator agrícola 75 CV - (novo), 01 (uma) Carreta Agrícola em metal Basculante para acoplar em trator agrícola 75 CV - (nova), 01 (uma) Grade Aradora para acoplar em trator agrícola 75 CV - (nova) e 01 (um) Trator Agrícola 4x4 75 CV - (novo), identiÍicados no Anexo I - do Contrato de cessão de Uso, com sede neste Município.

Parágrafo Único - Os equipamentos cedidos têm por finalidade desenvolver serviços de preparo de terra para plantio, melhorar o manejo na plantação, desenvolver o transporte e produção de alimentos, promover a limpeza e manutenção das lavouras, entre outÍos, bem como outras atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados. 

Art. 2º - O Contrato de cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.