Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art.7 da Lei nº7.134, de 10 de outubro de2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura
de crédito suplementar orçamentário, e a realizar as movimenÍações e as
suplementações orçamentánas necessárias, sem alterar o valor da despesa
já aprovado nas legislações orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos
suplementares e espeaais, bem como criar proietos/atividades, programas,
elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, no que
se fizerem necessárias as alterações para assegurar a execução da
presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alteração no
percentualde suplementação autorizada na LDO e LOA".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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