Altera a redação do ART. 7º da Lei no 7.134, de 10 de outubro de 2023

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - O art.7 da Lei nº7.134, de 10 de outubro de2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar orçamentário, e a realizar as movimenÍações e as suplementações orçamentánas necessárias, sem alterar o valor da despesa já aprovado nas legislações orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e espeaais, bem como criar proietos/atividades, programas, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias, no que se fizerem necessárias as alterações para assegurar a execução da presente Lei, não incidindo a presente movimentação e alteração no percentualde suplementação autorizada na LDO e LOA".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.