Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Autoriza abertura de crédito adicional especial no valorde R$ 69.856,12 (Sessenta e nove mil oitocentos e cinquenta e seis reais e doze centavos), conforme detalhamento abaixo.
Indicadores |
Descrição |
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órgão |
160 |
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
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Unidade Or
amentária |
002 |
Fundo Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança
pública |
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Fun ão |
06 |
Se uran a
ública |
||
Sub-função |
128 |
Formação de Recursos Humanos |
||
Pro rama |
0027 |
Trânsito responsável e mobilidade urbana sustentável |
||
Atividade |
2.144 |
Capacitação
de servidores na área de segurança pública |
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Detalhamento da Des esa |
Fonte
Recurso |
Valor |
||
Elemento de Despesa
3.3.40.92 — Ficha 1201 |
25000000001 |
69.856,12 |
Art. 2º - Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 53.075,76 (cinquenta e três mil setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), conforme detalhamento abaixo:
Indicadores |
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Descrição |
órgão |
160 |
Secretaria Municipal de
Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
Unidade
Orçamentária |
002 |
Fundo Municipal de Transporte, Trânsito e Se urança pública |
Fun ão |
06 |
Se uran a ública |
Sub-função |
128 |
Formação de Recursos Humanos |
Programa |
0027 |
Trânsito responsável e mobilidade
urbana sustentável |
Atividade |
2.144 |
Ca acita ão de servidores na área de se uran a ública |
Detalhamento da Despesa |
Fonte
Recurso |
Valor |
Elemento de Des esa
3.3.40.93 Ficha 1202 |
25000000001 |
53.075,76 |
Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos primeiro e segundo advirão da anulação da dotação abaixo detalhada:
Indicadores |
Descri ão |
|||
órgão |
160 |
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública |
||
Unidade Or
amentária |
002 |
Fundo Municipal de Trans orte, Trânsito e Se uran a ública |
||
Fun ão |
06 |
Se uran a ública |
||
Sub-função |
128 |
Formação de Recursos Humanos |
||
Pro rama |
0027 |
Trânsito responsável e mobilidade urbana sustentável |
||
Atividade |
2.144 |
Capacitação de servidores na área de segurança ública |
||
Detalhamento da Des esa |
Fonte Recurso |
Valor |
||
Elemento de Despesa 4.490.52 —
Ficha 666 |
25000000001 |
122.931,88 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.