Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Abre credito adicional suplementar no valor total de até R$ 60.000.000,00 (Sessenta
milhôes de reais) em favor do Município de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias.
Art 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos advirão das operações de
credito pleiteadas junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Estado do Espírito Santo -
BANESTES, conforme autorizam as leis 7.'138/2023 e 7.12312023.
Art. 3º - O valor de R$ 60.000.000,00 refere-se a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) pleiteados
com a lnstituição Íinanceira BANESTES e R$ 30.000.000,00 (trinta milhões) pleiteados com a
lnstituição financeira Caixa Econômica Federal.
Art 4º - A distribuição dos valores no orçamento será evidenciada através de decreto
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.