Altera disposições da Lei n' 7.159 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos da Administração Direta e lndireta do Poder Executivo

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 7159 de 19 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados, designados em caráter temporário e cedidosi recebidos da Administração Pública Direta e lndireta do Poder Executivo do Município de Colatina o abono pecuniário no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em parcela única, a ser pago na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024, referente ao exercício de dezembro de 2023."

"Art. 4º...............................................................

lV - Servidores com 07 (sete) ou mais faltas injustificadas no mês de dezembro de 2023"

V - Servidores com Termo de Cessáo vigente deipara quaisquer dos Poderes da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital que não desempenhem suas atividades no Poder Executivo Municipal; 

(...)



Parágrafo Unico: Só farão jus ao presente abono os servidores que recebem seus vencimentos por meio da folha de pagamento do Poder Executivo Municipal e desempenhem suas atividades no referido Poder, seja por meio da Administração Direta ou lndireta e que trabalharam 15 (quinze) dias ou mais no respectivo órgão/ente no mês de dezembro de 2023"

Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos a 19 de dezembro de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.