Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei nº 7159 de 19 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica concedido aos servidores públicos efetivos, comissionados, designados em caráter temporário e cedidosi recebidos da Administração Pública Direta e lndireta do Poder Executivo do Município de Colatina o abono pecuniário no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em parcela única, a ser pago na folha de pagamento do mês de janeiro de 2024, referente ao exercício de dezembro de 2023."
"Art. 4º...............................................................
lV - Servidores com 07 (sete) ou mais faltas injustificadas no mês de dezembro de 2023"
V - Servidores com Termo de Cessáo vigente deipara quaisquer dos Poderes da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou Distrital que não desempenhem suas atividades no Poder Executivo Municipal;
(...)
Parágrafo Unico: Só farão jus ao presente abono os servidores que recebem seus
vencimentos por meio da folha de pagamento do Poder Executivo Municipal e
desempenhem suas atividades no referido Poder, seja por meio da Administração
Direta ou lndireta e que trabalharam 15 (quinze) dias ou mais no respectivo
órgão/ente no mês de dezembro de 2023"
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos a 19 de dezembro de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.