Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à ASSOCIAÇÃO
DE PRODUTORES RURATS DE PAUL DE GRAçA ARANHA, através de Contrato de
Cessão de Uso, 01 (um) secador de café, identificado no Anexo I - do Contrato de cessão de
Uso, com sede neste Município.
Parágrafo Único - O equipamento cedido tem por finalidade desenvolver serviço de seelgem
de grão de café com a intuito de melhorar a qualidade do produto, bem como outras
atividades que possam viabilizar o processo produtivo dos produtores rurais associados,
proporcionando o aumento da renda do produtor e a melhoria da qualidade de vida do
agricultor do município.
Art. 2º - O Contrato de Cessão de Uso vigerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na presente data, flcando revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.