DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE COLATINA O DIA DO "OTAGEEK''.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espirito Santo APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7o do art. 66, da Constituição Federal e parágrafo 7º do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:

Artigo 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Colatina "O DIA DO OTAGEEK", a ser comemorado anualmente no mês de agosto.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.