Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espirito Santo
APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7o do art. 66, da Constituição Federal
e parágrafo 7º do art. 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO o seguinte:
Artigo 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Colatina "O DIA DO OTAGEEK", a ser
comemorado anualmente no mês de agosto.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.