Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 10 da Lei no 6.647 , de 22 de novembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 1'- Fica concedido Abono de Natal no valor do menor salário pago mensalmente pela CâmaÍa Municipal aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Colatina/Es.
§ 10 O benefício concedido po[ esta Lei é devido aos servidores efetivos, comissionados e cedidos à Câmara Municipal de Colatina/Es.
§ 20 Não farão jus ao abono de que trata esta Lei:
| - Aposentâdos e Pensionistas; ll - Servidores em licença sem vêncimento; lll - Servidores em benefícios previdenciários
§ 3" O Abono de que trata este artigo não incorporará para quaisquer efeitos à
remuneração dos servidores eÍetivos, comissionados e cedidos à Câmara
Municipal de Colatina/Es e será pago em parcela única e em pecúnia no mês de
dezembro."
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicaçâo desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
Orçamento da Câmara Municipal de Colatina/ES, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.