ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI NO 6,647, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 10 da Lei no 6.647 , de 22 de novembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 1'- Fica concedido Abono de Natal no valor do menor salário pago mensalmente pela CâmaÍa Municipal aos servidores do Poder Legislativo Municipal de Colatina/Es. 

§ 10 O benefício concedido po[ esta Lei é devido aos servidores efetivos, comissionados e cedidos à Câmara Municipal de Colatina/Es.

§ 20 Não farão jus ao abono de que trata esta Lei:

| - Aposentâdos e Pensionistas; ll - Servidores em licença sem vêncimento; lll - Servidores em benefícios previdenciários

§ 3" O Abono de que trata este artigo não incorporará para quaisquer efeitos à remuneração dos servidores eÍetivos, comissionados e cedidos à Câmara Municipal de Colatina/Es e será pago em parcela única e em pecúnia no mês de dezembro." 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicaçâo desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Colatina/ES, que serão suplementadas se for necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.