Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espirito Santo APROVOU e Eu Presidente, nos termos do § 7º do art. 66, da Gonstituição Federal e § 7º do art.. 80, da Lei Orgânica do Municipio de Colatina, PROMULGO o seguinte:
Art. 1º. O caput do art. 2º da Lei no 6.981, de 04 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. 2º O Auxílio previsto no art. 1º terá como referência a remuneração base dos Guardas
Legislativos da Gâmara Municipal de Colatina, à razáo de R$ 1.300,14 (um mil e trezentos reais e
quatoze centavos), atualizado conforme a revisão geral anual, e pago anualmente em parcela
única, na folha de pagamento do mês de fevereiro."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.