Dispõe sobre alteração na Lei no 6.936, de 09 de fevereiro de 2022 e dá outras Providências

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - lnclui o § 3º,  e o § 2º  do art. 1º da Lei Nº 6.936, de 09 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 10 - [...]

§ 2º O valor do subsídio taifáio será de R$ 0,70 (setenta centavos), fazendo com que a taifa única, no valor de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), se./a repassada ao usuário do transporÍe coletivo urbano de passageiros no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), no valor de R$ 5.230.000,00 (cinco milhões, duzentos e trinta mil reais) no exercício de 2024.

§ 3º Os subsídios tarifários do transpofte coletivo urbano de característica interurbana serão regulamentados por Decreto Municipal própio, observado o limite previsto para o exercício de 2024.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposiçóês em contrário, em especial a Lei Nº 7.063, de 06 de março de 2023.

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.