Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo,, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - lnclui o § 3º, e o § 2º do art. 1º da Lei Nº 6.936, de 09 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - [...]
§ 2º O valor do subsídio taifáio será de R$ 0,70 (setenta centavos), fazendo com que a taifa única, no valor de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), se./a repassada ao usuário do transporÍe coletivo urbano de passageiros no valor de R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos), no valor de R$ 5.230.000,00 (cinco milhões, duzentos e trinta mil reais) no exercício de 2024.
§ 3º Os subsídios tarifários do transpofte coletivo urbano de
característica interurbana serão regulamentados por Decreto
Municipal própio, observado o limite previsto para o exercício de
2024.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposiçóês em contrário, em especial a Lei Nº 7.063, de 06 de
março de 2023.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.