Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à CARITAS
DIOCESANA DE COLATIN{ através de Contrato de Cessão de Uso, 01 (um) veículo,
identificado noAnexo I - do Contrato de Cessão de Uso, com sede neste Município.
Parágrafo Único - O equipamento cedido tem como objetivo a melhoria das atividades
executadas pela entidade, melhorando a qualidade dos atendimentos dos serviços prestados
junto a população, bem como transporte de urgência e serviços administrativos da entidade.
Art. 2º - O Contrato de Cessão de Uso vrgerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique.se e Cumpra-se.