Autoriza a Cessão de uso de 01 (um) veiculo, através de Contrato de Cessão de Uso, destinado à Cáritas Diocesana de Colatina

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:


Art 1º - Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à CARITAS DIOCESANA DE COLATIN{ através de Contrato de Cessão de Uso, 01 (um) veículo, identificado noAnexo I - do Contrato de Cessão de Uso, com sede neste Município.

Parágrafo Único - O equipamento cedido tem como objetivo a melhoria das atividades executadas pela entidade, melhorando a qualidade dos atendimentos dos serviços prestados junto a população, bem como transporte de urgência e serviços administrativos da entidade.

Art. 2º - O Contrato de Cessão de Uso vrgerá pelo prazo de 10 (dez) anos a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver o interesse das partes.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique.se e Cumpra-se.