Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espirito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se de "Rua Tóquio", a Rua Projetada 13, que inicia na Avenida
Projetada 01, em frete ao imóvel de inscrição municipal no. 01 .02.240.0070.001, e termina na
Travessa Projetada 12, em frente ao imóvel de inscrição municipal no. 01.02.240.0222.001, no
loteamento Residencial Vista do Sol, bairro Luiz lglesias.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da praça, conforme acima descrito.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.