Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se de 'Rua lr. Madrid', a Rua projetada '14, que inicia na Avenida
Projetada 01, em frete ao imóvel de inscrição municipal n'. 01.02.242.0169.001, e termina na
Avenida projetada 02, em frente ao imóvel de inscrição municipal no. 01.02.242.0378.001 , no
loteamento Residencial Vista do Sol, bairro Luiz lglesias.
Art 2º- A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da praça, conforme acima descrito.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.