Dispõe sobre alterações na Lei 7.195/2024 - relativa à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera as metas de resultado nominal, dívida consolidada e dívida consolidada líquida da Lei nº 7.195 de 13 de março de2024, passando a vigorar os seguintes valores: 

 

ESPECIFICAÇÃO

 2024

Valor

Corrente

(a)

 Valor Constante

Receita Total

750.671.031.58

720.551.959.67

Receitas Primáias

723.969.494:58

694.921.764:81

Des esa Total

750.671.031.58

720.551.959.67

De sas Primáias

953.866.879:91

915.595.008.55

Resultado                 SEM RPPS - Acima da Linha

-229.897.385.33

-220.673.243.74

Divida Pública Consolidada

131.009.301.09

125.752.832.68

Divida Consolidada Li ida

41.759.088.68

-59.281.137.15

Resultado Nominal SEM RPPS - Abaixo da linha

-55.522.718:23

-53.294.987:74

Resultado Nominal — Acima da linha

-228.983.164.26

-219.795.703:84

Art. 2º - As demais metas permanecem inalteradas

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.