DISPÔE SOBRE DENOMINAÇÃO DE AVENIDA PROJETADA 02 NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTA DO SOL.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º- Passa a denominar-se de "Avenida Nova York", a Avenida Projetada 02, que inicia na Avenida Projetada 01 , em frete ao imóvel de inscrição municipal nº  0í102.241.0073.001, e termina na Rua Proietada 03, em frente ao imóvel de inscrição municipal nº. 01.02.173.0102.001, no loteamento Residencial Vista do Sol, bairro Luiz lglesias.

Art. 2º- A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da praça, coníorme acima descrito.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se