lnstitui a Comissão de lnventário de Bens de Consumo estocados em Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vistâ o que dispõe a lnstrução Normativa SSP no 02/2019, aprovada através do Decreto no 22.916, de 03 de maio de 2019, Decreta: 

Art. 1º- Fica instituída a Comissão de lnventário de Bens de Consumo estocados em Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, composta pelos servidores:

- Denize Zanotelli;

- Sara de Oliveira Pereha;

- Paschoa Jerusa Natalli Rocha;

- José da Silva Barbosa;

- Sônia Regina Soares Earcelos;

- João Paulo Richa Fardin Valvassori;

- Pedro Bragatto Thomazini.

Parágrafo Unico - A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Deyviti Rossi.

Art. 2º- São atribuições da Comissão de lnventário de Bens de Consumo estocados em almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde:

l- Conferir os bens patrimoniais existentes, à vista dos dados cadastrais;

ll - Promover o exame físico dos bens quanto à especificação, quantidade, estado de conservação e valor;

lll - Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especificações e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sêmpre que preciso, e

lV - Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados.

§ 1º- Os relatórios conclusivos deverão ser assinados pelos servidores responsáveis pela realização do inventário e encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde, devidamente protocolizados.

§ 2º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos na Coordenadoria de Almoxarifado vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 

Art. 3º - Os trabalhos serão realizados no período de 20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art.. 4º - Para a realização dos trabalhos de inventário, a entrega de materiais pela coordenadoria de Almoxarifado ficará suspensa nos dias 20 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçôes em contrário.

Registre-se,  Publique-se e Cumpra-se.