O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vistâ o que dispõe a lnstrução Normativa
SSP no 02/2019, aprovada através do Decreto no 22.916, de 03 de maio de 2019, Decreta:
Art. 1º- Fica instituída a Comissão de lnventário de Bens de Consumo estocados em Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, composta pelos servidores:
- Denize Zanotelli;
- Sara de Oliveira Pereha;
- Paschoa Jerusa Natalli Rocha;
- José da Silva Barbosa;
- Sônia Regina Soares Earcelos;
- João Paulo Richa Fardin Valvassori;
- Pedro Bragatto Thomazini.
Parágrafo Unico - A Presidência da Comissão ficará a cargo do servidor Deyviti Rossi.
Art. 2º- São atribuições da Comissão de lnventário de Bens de Consumo estocados em
almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde:
l- Conferir os bens patrimoniais existentes, à vista dos dados cadastrais;
ll - Promover o exame físico dos bens quanto à especificação, quantidade, estado
de conservação e valor;
lll - Completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especificações e
proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sêmpre
que preciso, e
lV - Apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados
nos levantamentos realizados.
§ 1º- Os relatórios conclusivos deverão ser assinados pelos servidores responsáveis pela
realização do inventário e encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde, devidamente
protocolizados.
§ 2º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos na Coordenadoria de Almoxarifado vinculado
à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Os trabalhos serão realizados no período de 20 de dezembro de 2023 a 31 de
janeiro de 2024, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.
Art.. 4º - Para a realização dos trabalhos de inventário, a entrega de materiais pela
coordenadoria de Almoxarifado ficará suspensa nos dias 20 de dezembro de 2023 a 31 de
janeiro de 2024.
Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiçôes em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.