O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei no
7.151 de 13 de dezembro de 2023, bem como em atenção a solicitação contida no OF. Nº001/2024,
expedido pela Câmara Municipal de Colatina, Decreta:
Art. 1º- Fica aberto o crédito adicional suplementar da ordem de R$ 4.999,00 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais) em favor da Câmara Municipal de Colatina, para reforço das dotaçôes orçamentárias, a saber:
001001.0103100012.001 - Manutenção da Câmara Municipal
33913900000 - Outros Serviços de Terceiro PJ - infra-orçamentário - Ficha 14 R$4 999,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta da anulação na dotaçâo orçamentária, a seguir discriminada:
001001.01031000112.001 - Manutenção da Câmara Municipal
33913900000 - Outros Serviços de Terceiros - PJ - Ficha 011 . R$ 4 999,00
Art. 30 - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.