Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho a servidora VILZA CARLA NIPPES MENEGHELLI, de que trata a Lei no 6.610 de 03 de julho de 2019.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei no 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob no 027993/2023, DECRETA:

Art.1º - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na jornada de trabalho da servidora VILZA CARLA NIPPES MENEGHELLI, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 7º, ll, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.

Art. 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 11 de janeiro de 2024 e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

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