O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei no
6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado
sob no 027993/2023, DECRETA:
Art.1º - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, na
jornada de trabalho da servidora VILZA CARLA NIPPES MENEGHELLI, em obediência
ao disposto no artigo 1º, § 7º, ll, da Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019.
Art. 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo
prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir de 11 de janeiro de
2024 e sua renovação dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de
novo processo administrativo.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.
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