Concede autorização para o levantamento da restrição nas matrículas das áreas doadas à empresa Bertolini Móveis de Aço S/A.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 6.581, de 20 de fevereiro de 2019 (Dispõe sobre estímulos fiscais e incentivos econômicos às empresas e revoga a lei nº4.686, de 08 de maio de 2001), bem como do que consta do processo prolocolado sob n.o 009230/2023, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedido à empresa Bertolini Móveis de Aço SA, inscrita no CNPJ sob no 15.427 .0151/0001-08, a autorizaçáo para o levantamento das restrições de alienação das áreas doadas pelo Município de Colatina referentes às matrículas Livro nº 20, folhas 51 de 10.07.2012 com registro nº 39.233 de 26.07.2012 e Livro nº 20, folhas 49 de 10.07.2012 com registro nº39.232 de 26.O7.2012, ambas do Cartório do de Ofício de Colatina.

Parágrafo único - Todas as custas de escrituração, averbação, emolumentos e demais despesas cartorárias serão suportadas pela Bertolini Móveis de Aço S/A. 

Art.2º - O requerimento da empresa foi analisado e votado pelos membros do Conselho de Desenvolvimento Econômico, conforme ata no 67/2023, e pela Procuradoria Geral do Município com parecer favorável ao pedido da empresa.

Art. 3º - O Cartório do 1º Ofício fica autorizado a realizar o procedimento necessário para o atendimento do levantamento das restrições de alienação das áreas doadas a empresa.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.