O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei no 6.581, de 20 de
fevereiro de 2019 (Dispõe sobre estímulos fiscais e incentivos econômicos às empresas e revoga a
lei nº4.686, de 08 de maio de 2001), bem como do que consta do processo prolocolado sob n.o
009230/2023, DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido à empresa Bertolini Móveis de Aço SA, inscrita no CNPJ sob no
15.427 .0151/0001-08, a autorizaçáo para o levantamento das restrições de alienação das áreas
doadas pelo Município de Colatina referentes às matrículas Livro nº 20, folhas 51 de 10.07.2012
com registro nº 39.233 de 26.07.2012 e Livro nº 20, folhas 49 de 10.07.2012 com registro nº39.232
de 26.O7.2012, ambas do Cartório do de Ofício de Colatina.
Parágrafo único - Todas as custas de escrituração, averbação, emolumentos e demais despesas
cartorárias serão suportadas pela Bertolini Móveis de Aço S/A.
Art.2º - O requerimento da empresa foi analisado e votado pelos membros do Conselho de
Desenvolvimento Econômico, conforme ata no 67/2023, e pela Procuradoria Geral do Município com
parecer favorável ao pedido da empresa.
Art. 3º - O Cartório do 1º Ofício fica autorizado a realizar o procedimento necessário para o
atendimento do levantamento das restrições de alienação das áreas doadas a empresa.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.