O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRIO SANTO, no uso das atribuiçóes que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a loteadora optou pela substituição da garantia hipotecária referente ao loteamento Santa Clara, através do Processo Administrativo nº 0291 66/2023;
CONSIDERANDO que o loteamento Santa Clara, da propriedade da M&M lmobiliária LTDA, foi aprovado neste Município de Colatina/ES, através do Decreto Municipal nº 14.75212011;
CONSIDERANDO que a substituição pleiteada está
alicerçada em avaliaçâo tecnica e respaldada no poder discricionário do secretário de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Colatina/Es, fato jurídico que representa maior
solidez quanto ao cumprimento das obrigações de executar as obras de infraestrutura do
referido loteamento, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a substituição da caução da garantia hipotecária dos lotes da Quadra
U: 07 (matrícula 43.197),08 (matrícula 43.198), 09 (matrícula 43.199), 10 (matrícula 43.200) e
11 (matrícula 43.201), pelos lotes da Quadra B: 01 (matrícula 42.896), 02 (matrícula 42.897), 03
(matrícula 42.898),04 (matrícula 42.899) e 05 (matrícula 42.900), objeto do registro no Cartório
de Registro Público desta Comarca sob matrícula no 42.868 do livro de no. 2-HM, hipotecada
em garantia ao cumprimento das obrigações de execução das obras de infraestrutura do
loteamento Santa Clara, aprovado através do Decreto no 14.7522011, de propriedade da M&M
lmobiliária LTDA, localizado no bairro Fazenda Vitali, neste Município.
Art. 2º. Lavrada a escritura pública de substituição da garantia, assim como constituída a
caução hipotecária dos lotes da Quadra B: 01 (matricula 42.896), 02 (matrícula 42.897), 03
(matrícula 42.898), 04 (matrícula 42.899) e 05 (matrícula 42.900) em favor da Prefeitura
Municipal de Colatina/ES, Íica autorizado o cancelamênto da garantia hipotecária dos lotes da Quadra U: 07 (matrícula 43.197),08 (matrícula 43.198), 09 (matrícula 43.199), 10 (matrícula
43.200) e 11 (matrícula 43.201).
Parágrafo único. Todas as custas de escrituração, averbação, emolumentos e demais
despesas cartoriais serão suportadas pela M&M lmobiliária Ltda
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se