Reajusta o valor estipulado pela Lei no 5.626, de 08 de junho de 2010.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, êm especial das contidas no parágrafo primeiro da Lei no 5.626, de 08 de junho de 2010, e atendendo solicitação contida no ofício/PGM/Nº 13/2024 

Considerando o aumento do Maior Valor do Benefício do Regime Geral da Previdência Social, de acordo com a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, de 11 de janeiro de 2024, Decreta:

Art. 1º - Fica reajustado o valor previsto no artigo ío, da Lei no 5.626, de 08 de junho de 2010, para pagamento de OBRIGACÃO DE PEQUENO VALOR, ficando estipulado o limite em R$ 7 .786,02 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos).

Art 2º - Este ato entra em vrgor na presente data, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2024.

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