"Autoriza a substituição de garantia para execução de obras dê infraestrutura do loteamento Brisas do Rio Doce e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPíRIO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; 

CONSIDERANDO que a loteadora optou pela substituição da garantia hipotecária referente ao loteamento Brisas do Rio Doce, através do Processo Administrativo nº 0006603/2023;

CONSIDERANDO que o loteamento Brisas do Rio Doce, da propriedade da Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, foi aprovado neste Município de Colatina/ES, através do Decreto Municrpal nº 23.292/2019;


CONSIDERANDO que a substituição pleiteada está alicerçada em avaliação tecnica e respaldada no poder discricionário do secretário de desenvolvimento urbano e meio ambiente de Colatina/ES, fato jurídico que representa maior solidez quanto ao cumprimento das obrigações de executar as obras de inÍraestrutura do referido loteamento, DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a substituição da caução da garantia hipotecária dos lotes da Quadra E: 07, 08, 09, 10, 11,12, 13 e 14, pelos lotes da Quadra D: 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11, objeto do registro no Cartório de Registro Público desta Comarca sob matrícula nº 52.918, R.2/52.918, com averbação Av. 3/52.918, hipotecada em garantia ao cumprimento das obrigações de execuÇão das obras de infraestrutura do loteamento Brisas do Rio Doce, aprovado através do Decreto no 23.292/2019, de propriedade da Associação da Uniáo Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, localizado na Rodovia BR 259/ES, km 64, bairro Colúmbia, neste Município.

Parágrafo único. Todas as custas de escrituração, averbação, emolumentos e demais despesas cartoriais serão suportadas pelo loteamento Brisas do Rio Doce.

Art.2º. Lavrada a escritura pública de substituição da garantia, assim como constituída a caução hipotecária dos lotes da Quadra D: 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 em favor da Prefeitura Municipal de Colatina/Es, fica autorizado o cancelamento da garantia hipotecária dos lotes da Quadra E: 07, 08, 09, 10, 11,12, 13 e 14.

Art. 3º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.