O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 99, caput, inciso lV, da Lei Orgânica Municipal - Lei 3.547/1990, e,
Considerando que o IPCA acumulado de novembro de 2022 a
outubro de 2023 foi de 4,82% (quatro vírgula oitenta e dois por cento), DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º, do Decreto 28.764, de 19 de Dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica fixado em R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) o valor da
Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina - UPFMC, para o exercício de
2024".
Art. 2º O Art. 3,ºdo Decreto 28.764, de 19 de Dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.3º O valor-base a que se refere o ai. 29 da Lei Complementar 12/94 será de R$ 1.880,14 (mil oitocentos e oitenta reais catorze centavos) para o exercício de 2024".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024.
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