Dispõe sobre a concessão da redução da jornada especial de trabalho a servidora Raquel Eloíza de Souza Lintz, de que trata a Lei nº6.610, de 03 de julho de 2019.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispôe a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 015553/2023, DECRETA: 

Art. 1º - Fica concedida a redução da carga horária em 02 (duas) horas por dia, nã jornada de trabalho da servidora RAQUEL ELOÍZA DE SOUZA LINTZ, em sua Matricula nº 037542, em obediência ao disposto no artigo 1º, parágrafo 7º, II, da Lei no 6.610, de 03 de julho de 2019.

Art. 2º - A redução da carga horária concedida pelo presente decreto, vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir de 24 de janeiro de 2024, e sua renovaçáo dependerá da apresentação de novo laudo médico, através de novo processo administrativo.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.