O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 1440/2024, Decreta:
Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal
do Plano Diretor de Colatina, constante da Ata nº 14/2023, a supressão do
afastamento frontal com a Alameda Líbano, Loteamento Noêmia Vitali, bairro Marista,
neste Município, requerida pela Srâ. Maria de Lourdes Coradini Soella através dos
autos de nº 1440/2024.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.