Define a supressão do afastamento frontal com a Alameda Libano, Loteamento Noêmia Vitali, bairro Marista neste Município.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação constante do processo protocolado sob nº 1440/2024, Decreta:


Art. 1º - Fica estabelecido de acordo com a aprovação dos membros do Conselho Municipal do Plano Diretor de Colatina, constante da Ata nº 14/2023, a supressão do afastamento frontal com a Alameda Líbano, Loteamento Noêmia Vitali, bairro Marista, neste Município, requerida pela Srâ. Maria de Lourdes Coradini Soella através dos autos de nº 1440/2024.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.