O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO Do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e 5º da Lei no 5.181 , de 10 de abril de 2006, e
CONSIDERANDO que a sinalização viária é a maneira pela qual o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito se comunica com o motorista, fornecendo informações relativas à regulamentação, perigos e direção a seguir e que consiste em um dos elementos principais dos usuários das vias;
CONSIDERANDO que a sinalização viária é um item
obrigatório à circulação de veículos, a sinalização viária proporciona a segurança
necessária nas vias de trânsito e oferece informações através de sinais, símbolos e
marcas durante o dia e, principalmente, à noite;
CONSIDERANDO que o legislador observando a importância das questões da mobilidade urbana, incluiu Magnai 1988 o conceito de Segurança Viária, senão vejamos:
Art. 144 - [...]
§10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patimônio nas vlas publicas: (lncluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
l - compreende a educação, engenhaia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (lncluído pela Emenda Constitucional no 82, de 2014)
ll - compete, no âmbito dos Estados do Distrito Federat e dos Municíplos, aos respecÍlvos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (lncluído pela Emenda Constitucional no 82, de 2014).
CONSIDERANDO que a sinalização aplicada sobre o
pavimento, como por exemplo a demarcação horizontal, requer constantes manutenção e
reparos para que haja uma melhoria contínua da qualidade do serviço prestado, bem
como tenham uma vida útil prolongada, DECRETA:
Art 1º Fica instituída a comissão Especial para Assuntos de Engenharia de segurança
Viária no âmbito da secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e segurança pública.
Art 2º São atribuições da Comissão Especial para Assuntos de Engenharia de Segurança
Viária:
- Planejar e sistematizar o sistema de sinalização viária visando o controle viário no
Município, conforme as normas editadas pelo CONTRAN;
ll - Emitir relatórios situacionais quanto ao estado de manutenção das vias, observado as
condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização;
lV - Sistematizar dados e informações sobre as condições do sistema viário da cidade;
V - Desempenhar outras atividades, que por suas características se incluam entre suas
atribuições.
Art. 3º A Comissão compete amplos poderes para tomar todas as decisões referentes à
intervenções no âmbito da engenharia de trânsito que se façam necessárias, visando a
segurança dos usuários das vias.
Parágrafo único. As decisões deveráo ser comunicadas ao Secretário Municipal de
Transporte, Trânsito e Segurança Pública para fins de conhecimento e apoio nas
deliberações.
Art.4º Os membros da Comissão Especial para Assuntos de Engenharia de Segurança
Viária desempenham atividades consideradas como serviço publico relevantes e serão
desenvolvidas além do horário normal de expediente, devendo ser remunerados com a
gratificação de membro de comissão especial de 06 (seis) UPFMC, prevista no Anexo Vl
da Lei Complementar No 128/2022.
Parágrafo único. Ficam designados para compor a Comissão Especial que trata este Decreto os seguintes servidores:
- Jocimar Rodrigues (Presidente), tendo como membros os servidores:
- Jonadir José Ferreira;
- José Luiz da Silva;
- Renildo Moraes;
- Sildeni Alves de Oliveira;
- João Vitor Damiani (secretário).
Art. 5º Este Decreto vigerá até 10 fevereiro de 2025.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.