Considerando o disposto no art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 8º e art 11 da Lei Municipal no 7.167 , de 22 de dezembro de 2023 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob no 1109/2024, Decreta:
Art.1º - Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Contratação responsável pela
coordenação dos trabalhos de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, destinados à contratação
de Obras, Bens e Serviços Especiais, no âmbito da Administração Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Obras, os servidores a seguir elencados:
- lnciso l: Olivian Barcelos Campo Dall'Orto
- lnciso ll: Saulo dos Santos Dambrozi
- lnciso lll: Mateus Drago Viganô
- lnciso lV: Jamille Quevedo Denadai
- lnciso V: Daniele Albuquerque Schuster Miranda
- lnciso Vl: Lailla Dayani Dias Mercandele
- lnciso Vll: Diego Willian Buss Sarter
- lnciso Vlll: Bruno Paula da Silva Ferraz
- Inciso lX: Carlos Henrique Rossin
- lnciso X: Leandro Damaceno Zacché
Art. 2º - A Presidência da Comissão Permanente de Contratação ficará a cargo do membro indicado
no lnciso I e, no caso de ferias/impedimento, assume os subsequentes, sucessivamente.
Art. 3º - Aos membros da comissão será paga a gratificação constante do Anexo lV da Lei
Complementar nº 128/2022.
Parágrafo Único - Fica vedada a acumulação da gratificação deste Decreto aos membros que já
participam de Comissão Especial remunerada e/ou percebem Função Gratificada.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se