Designa Comissão Permanente de Contratação responsável pele coordenação dos trabalhos de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, destinados à contratação de Obras, Bens e Serviços Especiais, no âmbito da Administração Municipal, conforme art. 28 da Lei Federal no 14.1331/2021 e art. 8º e art. 11º da Lei Municipal nº 7.167, de 22 de dezembro de 2023.

Considerando o disposto no art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 8º e art 11 da Lei Municipal no 7.167 , de 22 de dezembro de 2023 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob no 1109/2024, Decreta:



Art.1º - Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Contratação responsável pela coordenação dos trabalhos de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, destinados à contratação de Obras, Bens e Serviços Especiais, no âmbito da Administração Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Obras, os servidores a seguir elencados: 

- lnciso l: Olivian Barcelos Campo Dall'Orto

- lnciso ll: Saulo dos Santos Dambrozi

- lnciso lll: Mateus Drago Viganô

- lnciso lV: Jamille Quevedo Denadai 

- lnciso V: Daniele Albuquerque Schuster Miranda

- lnciso Vl: Lailla Dayani Dias Mercandele 

- lnciso Vll: Diego Willian Buss Sarter 

- lnciso Vlll: Bruno Paula da Silva Ferraz 

- Inciso lX: Carlos Henrique Rossin 

- lnciso X: Leandro Damaceno Zacché

Art. 2º - A Presidência da Comissão Permanente de Contratação ficará a cargo do membro indicado no lnciso I e, no caso de ferias/impedimento, assume os subsequentes, sucessivamente.

Art. 3º - Aos membros da comissão será paga a gratificação constante do Anexo lV da Lei Complementar nº 128/2022. 

Parágrafo Único - Fica vedada a acumulação da gratificação deste Decreto aos membros que já participam de Comissão Especial remunerada e/ou percebem Função Gratificada. 

Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se