O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçções legais, e
CONSIDERANDO que o Plano Anual de Fiscalização 2023 aborda as ações que a equipe da Controladoria Geral do Município de Colatina considera relevante para a gestão das Unidades Gestoras que compõem a estrutura administrativa do Município de Colatina, visando o seu aprimoramento e aperfeiçoamento, com base em Matriz de Riscos. Desta forma, com o fim de atingir esse objetivo, o plano apresentado prevê a realização de auditorias nas áreas consideradas como prioritárias pela Controladoria Geral do Município;
CONSIDERANDO manifestações junto a Ouvidoria Municipal de Colatina, DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO (PAFl) do exêrcício de 2023 da Controladoria-Geral do Município, a Íim de incluir a seguinte ação de Auditoria:
> AçÃO nº 025: GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATos Abrangência: Fundo Municipâl de Saúde lnstrumento da Auditoria Govêrnamental: lilonitoramênto Objêtivo da auditoria: Analisar a conÍormidade legal da execução, monitoramento, liquidação e pagamento das contratualizações realizadas entre o Fundo Municipal de saúde e a Fundação Social Rural de Colatina, hospital integrante do SUS, atestando a veracidade entre o objeto executado e valor pago conÍorme as regras contratuais e avaliando a forma de fiscalização contratual. Os Auditores responsáveis deverão ainda a partir da análise, juntamente aos servidores do setor, indicar e estabelecêr pontos de conlrole para maior segurança, controle, legalidade, eÍicácia e eflciência do procedimento.
Obs 1. No Resumo do Relatório deverá constar de forma sucinta: O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo; Universo analisado ê amostra selecionada; Valor envolvido no processo de auditoria, DescriÇão resumida do achado com até 1.000 (mil) caracteres; O tipo de procedimento de controlê aplicado: Auditoria de Conformidade, Auditoria Financeira, Auditoria Operacional, Análise documental, Conciliações de Demonstrativos, Circularização, Revisão Analítica, Testês Subslantivos, Testes de Controle, lnspeção FÍsica, Observação Dirêta, lndagação, ConÍirmação Externa, Recalculo, entre oulros: Situaçãô da Análise: Procedimênto Aplicado sem detecção de distorçóês; Procedimento Aplicado sem detecção de distorçôês relevantes, constatando oportunidades de melhoria do conlrole; Procedimento Aplicado com constatação dê distorçóes que ensejam risco grave e necessidade de correções; Benefícios Íinanceiros da auditoria.
Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresenlar a base legal, conceitôs sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.
Auditores Responsáveis pela Execução: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO, BIANCA SIMONASSI E FRANCO e ELAINE SOUZA PEREIRA
Líder da Auditoria: NILDEMAR ANTONIO BOTTI
Prazo: 30 de abril de 2024
Artigo 2º- Fica alterado o PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO (PAFl) do exercÍcio de 2023 da Controladoria-Geral do MunicÍpio, a fim de revogar a Ação de Auditoria nº 21:
Abrangência: Prefeitura Municipal de colatina e serviço colatinense de saneamento Ambiental
lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento
Objetivo da auditoria: Prestar apoio técnico nas práticas contÍnuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo das contratações públicas.
Auditor Responsável pela Execução: BIANCA S|MONASSI E FRANCO, ELTANA RABELLO VOLPATO, NILDEMAR ANTONIO BOTTI
Líder da Auditoria: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO
Prazo: 01 de março de 2024
Artigo 3º - Com as alterações contidas nos artigos 1 e 2 acima, o PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO (PAFI) do exercício de 2023, passa a vigorar da seguinte forma:
AÇÃO Nº 01: O DA FOLHA DE PAGAMENTO
Abrangência: Prefeitura Municipal de Colatina
lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento
Objetivo da auditoria: Acompanhar a implementação e exêcuÇão das Remessas Folha de Pagamento, Estrutura de Pessoal e Atos de Pessoal ao TCEES do ano de 2023, conforme exigência da lN 68/2020 do TCEES, emitindo alertas tempestivos ao responsável pelo órgão de controle interno sobre a inobservância de procedimentos e prazos após a data do envio mensal de informações, bem como verificar a ocorrência de inconsistências apontadas no Sistema Cidades apresentando esclarecimentos sobre cada uma e sugerindo medidas para saná-las, assim como, acompanhar o envio das informações da saúde do trabalhador no eSocial.
2.5. Gestão
Previdenciária |
|
||||
Código |
Ponto de controle |
Base legal |
Tipo de procedimento su erido |
Procedimento |
Aplicável à |
2.5.37 |
Registro de Admissões |
CF/88, art. 71, III e
IN TC no 38/2016 |
Auditoria Governamental de conformidade |
Verificar se as admissões de servidores efetivos estão sendo
encaminhadas ao TCE ara fins de re istro. |
Contas de Gestão (Todas as UG's |
2.5. Gestão
Previdenciária |
|
||||
Código |
Ponto de controle |
Base legal |
Tipo de procedimento sugerido |
Procedimento |
Aplicável à |
2.5.37 |
Registro de Admissões |
CF/88, art. 71, III e
IN TC no 38/2016 |
Auditoria Governamental de conformidade |
Verificar se as admissões de servidores efetivos estão sendo
encaminhadas ao TCE para fins de registro. |
Contas de Gestão (Todas as UG's |
1. Itens de
abordagem prioritária |
|
|
|||
1.1. Gestão
fiscal, financeira e orçamentária. |
|
|
|||
Código |
Ponto de controle |
Base legal |
Tipo de procediment o su erido |
Procedimento |
Aplicável à |
1.1.3 |
Transferênci
a de recursos orçamentário s ao Poder Legislativo. |
CRFB/88, art. 168. |
Conformidade (Verificação documental) |
Avaliar se os
recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos
suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Legislativo, foram
transferidos pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. |
Contas de Governo |
1.3.Gestão
patrimonial |
|
|
|||
Código |
Ponto de controle |
Base legal |
Tipo de procediment o su erido |
Procedimento |
Aplicável à |
1.3.1 |
Bens em estoque,
móveis, imóveis e intangíveis — registro contábil compatibilida de com
inventário. |
CRFB/88, art. 37, caput c/c Lei 4.320/1964, arts. 94 a 96. |
Conformidade (conciliação de demonstrativo s) |
Avaliar se as
demonstrações contábeis evidenciam a integralidade dos bens em estoque,
móveis, imóveis intangíveis em
compatibilidade com os inventários anuais, bem como, as variações decorrentes
de depreciação, amortização ou exaustão, e as devidas reavalia ões. |
Contas de Gestão (Todas as |
1.3.5 |
Dívida ativa e
demais créditos tributários — conciliação do demonstrativ o com as
demonstraçõ es contábeis |
Lei 4.320/1964, arts. 94 a 96. |
Conformidade (conciliação de demonstrativo s) |
Avaliar se as
demonstrações contábeis evidenciam a integralidade dos valores inscritos em
dívida ativa tributária e não tributária. |
Contas de Gestão responsáv el
pela Divida Ativa) |
1.4.
Limites constitucionais e legais |
|
|
|||
Código |
Ponto de controle |
Base legal |
Tipo de
rocediment |
Procedimento |
Aplicável à |
o sugerido | |||||
1.4.1 | Educação
— aplicação mínima | CRFB/88,
art. 212, Lei no 9.394/1996 (LDB), art. 69. | Conformidade (Revisão analítica) | Avaliar se a
aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino atingiu o
limite de vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção
desenvolvimento do ensino, considerando recursos aplicados totalidade de
despesas liquidadas compatíveis à função de governo, conforme Lei de
Diretrizes e Bases da Educação LDB. | Contas de Governo |
1.4.2 | Educação —
remuneração dos profissionais do magistério | CRFB/88 Art.212 - A,
inciso XI. | Auditoria Governament al de
conformidade | Avaliar se foram
destinados, no mínimo, 70% dos recursos do FUNDEB ao pagamento dos
profissionais do magistério da educação básica em efetiVO exercício. No caso
dos Municípios, validar o cálculo automatizado do Demonstrativo produzido
pelo sistema Cidades na | Contas de Governo |
1.4.4 | Saúde
— aplicação mínima | CRFB/88,
art. 77, inciso III, do ADCT c/c LC 141/2012, arts. 60 e 70. | Conformidade
(Revisão analítica) | Avaliar se foram
aplicados, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos
equivalentes a 12% e 15%, respectivamente, pelo estado e pelos municípios, da
totalidade da arrecadação de impostos e das transferências que compõem a base
de cálculo conforme previsto na CRFB/88 e na LC 141/2012. No caso dos
Municípios, validar o cálculo automatizado do Demonstrativo produzido pelo
sistema Cldades na PCA. | Contas
de Governo |
1.4.7 | Despesas
com pessoal — limite | LC 101/2000, arts. 19 e 20. | Conformidade
(Revisão analítica) | Avaliar se os limites
de despesas com pessoal estabelecidos nos artigos 19 e 20 LRF foram | Contas
de Governo Contas
de |
|
|
|
|
observados. |
Poderes |
1.4.14 |
Transferênci as para o Poder Legislativo Municipal |
CRFB/88, art.
29-A, S 20 |
Conformidade
(Revisão analítica) |
Avaliar se os repasses ao Poder Legislativo Municipal obedeceram os dispositivos
contidos no S 20 do artigo 29-A da CRFB/88. |
Contas de Governo (Prefeitura |
1.4.15 |
Dívida pública —
extrapolação de limite no decorrer da execução orçamentária — redução do valor excedente |
LC 101/2000, art. 31 e Resolução no
40/2001 do Senado Federal. |
Conformidade (revisão
analítica) |
Avaliar se a dívida
consolidada do Estado/Município ultrapassou o respectivo limite ao final de
um quadrimestre. Em caso positivo, verificar se a mesma foi reconduzida ao
seu limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o
excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento no rimeiro. |
Contas de Governo |
2.1. Instrumentos de planejamento:
Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Or amentárias — LDO e Lei Or
amentária Anual — LOA |
|||||
Código |
Ponto de controle |
Base legal |
Tipo de procediment o su erido |
Procedimento |
Aplicável à |
2.1.5 |
LDO — Anexo de Metas Fiscais — abrangência |
LC 101/2000, art. 40
SS 10 e 20. |
Conformidade (Verificação documental) |
Avaliar se a LDO
aprovada para o exercício continha Anexo de Metas Fiscais estabelecendo metas
anuais relativas a receitas e despesas, resultados nominal primário, montante
da dívida pública, dentre outras informações, na forma estabelecida ela LRF. |
Contas de Governo |
2.1.6 |
LDO — Anexo de
Metas Fiscais — conteúdo |
Portaria STN no 637/2012. |
Conformidade (Verificação documental) |
Avaliar se os demonstrativos
que integraram o Anexo de Metas Fiscais da LDO aprovada para o exercício
foram elaborados em observância ao Manual de Demonstrativos Fiscais editado
ela STN. |
Contas de
Governo |
2.1.7 |
LDO —
Anexo de Riscos Fiscais — abrangência |
LC 101/2000, art. 40, S 30. |
Conformidade (Verificação documental) |
Avaliar se a LDO
aprovada para o exercício continha Anexo de Riscos Fiscais avaliando os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas,
informando as providências a
serem tomadas, caso esses assivos e riscos se |
Contas de
Governo |
|
|
|
|
concretizassem. |
|
2.1 .8 |
LDO —
Anexo de Riscos Fiscais — conteúdo |
Portaria STN no 637/2012. |
Conformidade (Verificação documental) |
Avaliar se o
Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências que integrou a LDO aprovada
para o exercício foi elaborado em observância ao Manual de Demonstrativos
Fiscais editado ela STN. |
Contas de Governo |
2.1.10 |
LOA compatibilida
de com a LDO e com o Plano Plurianual. |
CRFB/88, art. 165, S 70 |
Conformidade (Verificação documental) |
Avaliar se os programas de governo, projetos atividades previstos na LOA estiveram compatíveis com a LDO e PPA. |
Contas de
Governo |
2.1 .13 |
LOA reserva de
contingência |
LC 101/2000, art. 50, inciso |
Conformidade (Verificação documental) |
Avaliar se a LOA
aprovada para o exercício contemplou dotação orçamentária para reserva de
contingência, com forma de utilização e montante definidos com atíveis com a
LDO. |
Contas de Governo |
2.1.14 |
LOA previsão de recursos para
pagamento de precatórios |
CRFB/88, art. 100, S 50. |
Conformidade (Verificação documental) |
Avaliar se houve
previsão na LDO e inclusão na LOA, de dotação necessária ao pagamento de
débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de
precatórios judiciários apresentados até 1 0 de julho, na forma do
arti 0 100 da CRFB/88. |
Contas de Governo |
2.1.15 |
LOA vinculação de recursos. |
LC 101/2000, art. 80 parágrafo único. |
Auditoria Governament al de conformidade |
Avaliar se a LOA foi
aprovada e executada com as dotações de despesas vinculadas às respectivas
fontes de recursos. |
Contas de Governo |
2.1.16 |
LOA programação
financeira e cronograma de desembolso. |
LC 101/2000, art. 80. |
Conformidade (Verificação documental) |
Avaliar após a
publicação da LOA, foi estabelecida a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. |
Contas de
Governo |
2.1.17 |
Transparênci a na gestão |
LC 101/2000, art. 48, parágrafo único. |
Conformidade (Verificação documental) |
Avaliar se foram realizadas
audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão dos projetos
de lei do PPA, da LDO e da LOA. |
Contas de
Governo |
2.2. Gestão
fiscal, financeira e orçamentária |
|||||
Código |
Ponto de
controle |
Base legal |
Tipo de procediment o su erido |
Procedimento |
Aplicável à |
2.2.13 |
Créditos adicionais — |
CRFB/88, art. 167, |
Auditoria Governament |
Avaliar se houve
abertura de crédito adicional |
Contas de
Governo |
|
autorização legislativa para abertura |
inciso V, c/c art.
43 da Lei no 4.320/64. |
al de conformidade |
suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos corres ondentes. |
Contas de Poderes |
2.2.14 |
Créditos adicionais — decreto executivo |
Lei no 4.320/1964, art. 42. |
Auditoria Governament al de conformidade |
Avaliar se os
créditos adicionais (suplementares ou especiais) autorizados por lei foram
abertos mediante edição de decreto executivo. |
Contas de Governo |
2.2.19 |
Créditos extraordinári os — abertura |
CRFB/88, art. 167, S 30 |
Auditoria Governament al de conformidade |
Avaliar se houve
abertura de crédito extraordinário para realização de despesas que não
atenderam situações imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra,
comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 da
CRFB/88. |
Contas de Governo |
2.3. Gestão
patrimonial |
|||||
Código |
Ponto de controle |
Base legal |
Tipo de procediment o su erido |
Procedimento |
Aplicável à |
2.3.1 |
Passivos contingentes reconhecime nto de precatórios judiciais |
CRFB/88, art. 100.
/ ei no 4.320/64, arts. 67 e 105 c/c Norma Brasileira de Contabilidad e NBC-TSP 03. |
Auditoria Governament al financeira |
Avaliar se os
precatórios judiciais e demais passivos contingentes estão sendo devidamente
reconhecidos e evidenciados no balanço patrimonial. |
Contas de Gestão (Todas as UG's) |
2.3.2 |
Dívida pública — precatórios — pagamento |
CRFB/88, art. 100 c/c Lei 4.320/64, art.
67. |
Auditoria Governament al de conformidade |
Avaliar se os
precatórios judiciais estão sendo objeto de pagamento, obedecidas as regras
de liquidez estabelecidas na CRFB/88. |
Contas de Gestão (Todas as UGls) |
2.3.3 |
Evidenciação de resultados consolidação |
Lei 4.320/1964, art. 85 / LC 101/2000, arts. 50 e 51 /Portarias STN no 72 e 437/2012. |
Auditoria Governament al de conformidade |
Verificar se os demonstrativos
contábeis consolidam a execução orçamentária, financeira e patrimonial das
unidades gestoras que integram o ente da federação, inclusive estatais
dependentes e consórcios úblicos |
Contas de
Governo |
2.4.
Limites constitucionais e legais |
|||||
Código |
Ponto de
controle |
Base legal |
Tipo de
rocediment |
Procedimento |
Aplicável à |
|
|
|
o su erido |
|
|
2.4.4 |
Dívida pública —
evidenciação no RGF |
Resolução no 40/2001 do
Senado Federal,
art. 40, inciso III. |
Conformidade (revisão analítica) |
Nos casos em que a
dívida consolidada líquida do Estado/Município ultrapassou o limite e o valor
excedente está sendo reduzido na forma do inciso l, do artigo 40,
avaliar se o limite apurado anualmente, após a aplicação da redução de 1/15
(um quinze avo) está sendo registrado no Relatório de Gestão Fiscal a que se
refere o art. 54 da Lei Complementar no 101, de 2000; |
Contas de Governo |
2.4.10 |
Operação de crédito — despesas de
capital |
CRFB/88, art. 167, inciso III. |
Auditoria governament al de conformidade |
Avaliar se houve
realização de operações de crédito em valor superior ao montante das despesas
de capital, apurado na forma estabelecida pelo artigo 60 , da
Resolução no 43/2001 do Senado Federal. |
Contas de Governo |
2.4.11 |
Operação de
crédito — limite global |
Resolução no 43/2001 do
Senado Federal, art. 70, inciso l. |
Conformidade (Análise documental e revisão analítica) |
Avaliar se o
montante global das operações de crédito realizadas pelo Estado/Município no
exercício financeiro ultrapassou o limite de 16% (dezesseis por cento) da
receita corrente lí uida. |
Contas de Governo |
2.4.12 |
Operação de crédito
— limite para amortizações juros e mais encargos |
Resolução no 43/2001 do
Senado Federal,
art. 70, inciso II. |
Conformidade (Análise
documental e revisão analítica) |
Avaliar se o
comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida
consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de
crédito já contratadas e a contratar, não excedeu a 11,5% (onze inteiros e
cinco décimos por cento) da receita corrente lí uida. |
Contas de Governo |
2.4.17 |
Operação de crédito
por antecipação de receita orçamentária — exigências para contratação |
LC 101/2000, art. 38, incisos l, II e |
Auditoria Governament al de Conformidade |
Avaliar se houve
contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária no
exercício. Existindo, avaliar se foram observadas as exigências contidas nos
incisos l, II e III, do artigo 38 da LRF. |
Contas de Governo |
> AÇÃO Nº 11: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Abrangência: Fundo Municipalde Saúde (Contas de Gestão)
lnstrumento da Auditoria Governamental: Auditoria de conformidade
Objetivo da auditoria: Realizar tempestivamente o Exame Técnico Contábil da prestação de Contas Anual antes da emissão do Relatório e Parecer do Controle lnterno analisando nas Contas de Gestão a Análise de Consistências das Demonstrações Contábeis, Disponibilidades e Registros Patrimoniais, Parcelamentos de Debitos Previdenciários, Recolhimento de Contribúições Previdenciárias, Análise da Dívida Ativa. Por fim os pontos de controle da lN 6812020 abaixo elencados.
Obs 1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta:
O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo
Universo do Ponto de controle analisado
Unidade da Amostra belecionada: unidades Físicas, Valores Monetários;
Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres;
Valor envolvido no processo de auditoria;
Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;
Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres; O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; RevisãoAnalítica; lnspeção Física; Observação Direta; lndagação; Confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; ionôitiaçao; Exame de registros auxiliares; Outros
Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; Procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;
Benefícios financeiros da auditoria
Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado
Auditor responsável pela Execução: NILDEMAR ANTONIO BOTTI E ELATNE SOUZA PEREIRA
Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO
Prazo: 22 de março 2024
1. Itens de
abordagem prioritária |
|
|
|
||
1.2.Gestão
Previdenciária |
|
|
|
||
Código |
Ponto de controle |
Base legal |
Tipo de procediment o su erido |
Procedimento |
Aplicável à |
1.2.1 |
Registro por
competência - despesas previdenciári as patronais |
• CF/88, art. 40. • LRF, art. 69. • Lei 9.717/1998, art. 10. • Lei 8.212/1991 • Lei
Local • |
Auditoria Governament al de conformidade |
Verificar
foram realizados os registros contábeis orçamentários e patrimoniais, das
despesas com obrigações previdenciárias, decorrente dos encargos patronais da
entidade referentes às alí uotas normais |
Contas de Gestão (Todas as UG's) |
1 .2.2 |
Pagamento das obrigações previdenciári as - parte patrona |
• CF/88,
art. 40. • LRF, art. 69. • Lei 9.717/1998, art. 10. • Lei 8.212/1991 • Lei Local • Regime de com etência |
Auditoria Governament al de conformidade |
Verificar se houve o
pagamento tempestivo das contribuições previdenciárias decorrentes dos
encargos patronais da entidade, referentes às alíquotas normais e
suplementares. |
Contas de Gestão (Todas as UG's) |
> AÇÃO Nº 12: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
Abrângência: serviço colatinense de saneamento Ambiental - SANEAR (contas de Gestão)
lnstrumento da Auditoria Governamental: Auditoria de Conformidade
Objetivo da auditoria: Realizar tempestivamente o Exame Técnico contábil da prestação de
Contas Anual antes da emissão do Relatório e Parecer do Controle lnterno analisando nas ôontas de Gestão a Análise De consistências Das Demonstrações contábeis, Disponibilidades E
Registros Patrimoniais, Parcelamentos De Débitos previdenciários, Recolhimento De
contribuições Previdenciárias, Análise Da DÍvida Ativa. por fim os pontos de controle da lN
68/2020 abaixo elencados
Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta:
O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;
Universo do Ponto de controle analisado;
Amostra selecionada;
Unidade da Amostra Sêlecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;
Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres;
Valor envolvido no processo de auditoria;
Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;
O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; Observação Direta; lndagação; Confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; Conàiliação; Exame de registros auxiliares; Outros.
Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, conslatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;
Benefícios financeiros da auditoria.
obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela exêcução deverá apresentar â base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.
Auditor responsável pela Execução: NILDEMAR ANTONIO BOTTI E ELAINE SOUZA PEREIRA
Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO
Prazo: 22 de março de 2024
> AÇÃO Nº 13: GESTÃO CONTÁBIL
Abrangência: Prefeitura Municipal de Colatina, Fundo Municipal de Saúde e Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR
Instrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento
Objetivo da auditoria: Acompanhar conforme lN 68/2020 a remessa das prestações de Contas Mensais (PCM) e aplicar testes de auditoria a fim de verificar a conformidade das lnformações/práticas contábeis com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta:
O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;
Universo do Ponto de controle analisado;
Amostra selecionada;
Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;
Descrição da Amostra com até 1 .000 (mil) caracteres;
Valor envolvido no processo de auditoria;
Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;
O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; observação Direta; lndagação; confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; conciliação;
Exame de registros auxiliares; Outros.
Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, mnstalando oportunidades de melhoriâ do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;
Benefícios financeiros da auditoria.
Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado
Auditor responsável pela Execução: NILDEMAR ANTÔNIO BOTTI E ELAINE SOUZA PEREIRA
Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO
Prazo: 22 março de 2024
> AÇÃO Nº 14: GESTÃO DE CONTROLE INTERNO
Abrangência: Prefeitura Municipal de colatina, Fundo Municipal de saúde e serviço colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR
lnstrumento da Auditoria Governamental: Monitoramento
Objetivo da auditoria: Monitorar a execução das recomendações definidas pela Equipe de
Auditoria reÍêrenle às Ações desenvolvidas pelo Plano Anual de Fiscalização (pAFl) de 2021 e
2022
Auditor responsável pela Execução: ELIANA RABELLO VOLPATO, ELAINE SOUZA PEREIRA E JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO
Líder de Auditoria: NILDEMAR ANTONIO BOTTI
Prazo: 29 de dezembro de 2023
> AÇÃO Nº 15: GESTÃO DE SANEAMEENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS
Abrangência: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR
lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento
Obietivo da auditoria: Acompanhar o cumprimento das metas do plano Saneâmento Básico e Gestão lntegrada de Resíduos Sólidos de Colatina
Auditor Responsável pela Execução: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO
Líder da auditoria: NILDEMAR ANTONIO BOTTI
Prazo: 29 de dezembro de 2023
> AÇÃO Nº 16: GESTÃO DE PLANEJAMENTO
Abrangência: Prefeitura de Colatina
lnstrumento da Auditoria Governamental: Levantamento
Objetivo da auditoria: Realizar levantamento das secretarias que possuem obrigatoriedade legal de confeccionar instrumentos de planejamento especíÍico, verificando se foram adotados todos os requisitos legais quanto ao conteúdo e aprovação, bem como a avaliação da execução das ações para o cumprimento das metas estabelecidas
Auditor Responsável pela Execução: ELIANA RABELLO VOLPATO
Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO
Prazo: 29 de dezembro de 2023
> AÇÃO Nº 17: GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS
Abrangência: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR
lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento
Objetivo da auditoria: Acompanhar mensalmente por amostra a fiscalização, execução, liquidação e pagamento dos contratos administrativos atestando a veracidade entre o objeto executado e valor pago conforme as regras contratuais e avaliando a forma de fiscalização contratual.
Obs 1 No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta:
O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;
Universo do Ponto de controle analisado;
Amostra selecionada;
Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;
Descrição da Amostra com até 1 .000 (mil) caracteres;
Valor envolvido no processo de auditoria;
Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.OOO (mil) caracteres;
O tipo de procedimento de conlrole aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; observação Direta; lndagação; confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; conciliação;
Exame de registros auxiliares; Outros
Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detêcção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com conslataçáo de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;
Benefícios financeiros da auditoria.
Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.
Auditor Responsável pela Execução: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASTO
Líder da Auditoria: ELAINE SOUZA PERETRA
Prazo: 29 de dezembro de 2023
> AÇÃO Nº 18: GESTÃO DO TRÂNSITO RESPONSÁVEL E MOBILIDADE
Abrangência: Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança pública - SEMTRAN
lnstrumento da Auditoria Governamental: Auditoria de Conformidade
Objetivo da auditoria: Fiscalizar a regularidade da execução do contrato referente ao Estacionamento Rotativo do Município recomendando medidas para melhoria da qualidade e da execução dos serviços.
Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta:
O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;
Universo do Ponto de controle analisado;
Amostra selecionada;
Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;
Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres;
Valor envolvido no processo de auditoria;
Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;
O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; Observação Direta; lndagação; Confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; Conciliação; Exame de registros auxiliares; Outros.
Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;
Benefícios financeiros da auditoria.
Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado
Auditor Responsável pela Execução: BIANCA SIMONASSI E FRANCO, ELIANA RABELLO VOLPATO E ELAINE SOUZA PEREIRA
Líder da Auditoria: NILDEMAR ANTONIO BOTTI
Prazo: 29 de dezembro de 2023
> AÇÃO Nº 19: GESTÃO DA EDUCAÇÃO INOVADORA E TECNOLÓGICA COM QUALIDADE PARA TODOS
Abrangência: Secretaria Municipal de Educação - SEMED
lnstrumento da Auditoria Governamental: Auditoria Operacional
Objetivo da auditoria: Avaliar a operação dos serviços de transporte escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta:
O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;
Universo do Ponto de controle analisado;
Amostra selecionada;
Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;
Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres;
Valor envolvido no processo de auditoria;
Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;
O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; Observação Direta; lndagação; Confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; Conciliação;
Exame de registros auxiliares; Outros.
Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, mnstatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;
Benefícios financeiros da auditoria.
Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.
Auditor Responsável pela Execução: ELAINE SOUZA PEREIRA, ELIANA RABELLO VOLPATO E NILDEMAR ANTONIO BOTTI
Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO
Prazo: 29 de dezembro de 2023
> AÇÃO Nº 20: GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA
Abrangência: Controladoria Geral do Município e Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental
lnstrumento da Auditoria Governamental: Auditoria de Conformidade
Obietivo da auditoria: Avaliar a gestão da transparência pública municipal conforme parâmetros definidos pelo Tribunal de Contas, Transparência lnternacional e Controladoria-Geral da União nos prazos estabelecidos na lnstrução Normativa CGM nº 007/2021, emitlndo alertas ao ControladorGeral e aos agentes de publicação e Fiscalização
Auditor Responsável pela Execução: BIANCA SIMONASSI E FRANCO, ELIANA RABELLO VOLPATO, NILDEMAR ANTONIO BOTTI E JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO
Líder da Auditoria: ELAINE SOUZA PEREIRA
Prazo: 01 de março de 2024
> AÇÃO Nº22: GESTÃO DE PATRIMÔNIO
Abrangência: Prefeitura Municipal de Colatina
lnstrumento da Auditoria Governamental: Levantamento
Objetivo da auditoria: Relacionar os bens imóveis (terrenos e edificações) de propriedade do município, verificando suas condições quanto a registro de propriedade e destinação pública
Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta:
O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;
Universo do Ponto de controle analisado;
Amostra selecionada;
Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;
Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres;
Valor envolvido no processo de auditoria;
Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;
O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental Revisão Analítica; lnspeção Física; observação Direta; lndagação; conÍirmação Externa; Recálculo; Reexecução; conciliação;
Exame de registros auxiliares; Outros.
Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções rêlevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação dê distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;
Benefícios financeiros da auditoria.
obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.
Auditor Responsável pela Execução: ELIANA RABELLO VOLPATO
Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO
Prazo: 28 de março de 2024
> AÇÃO Nº23 GESTÃO DE SANEAMENTO
Abrangência: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR
lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento
Objetivo da auditoria: Acompanhar as medidas adotadas para cumprimento das condicionantes estabelecidas no TAC nº 002/2021.
Auditor Responsável pela Execução: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO
Líder da Auditoria: ELAINE SOUZA PERETRA
Prazo: 29 de dezembro de 2023
> AÇÃO Nº 24: PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO 2024
lnstrumento da Auditoria Governamental:
Objetivo da auditoria: Elaborar Plano Anual de Fiscalização - pAFl 2024 os Auditores responsáveis deverão montar lvlatriz de Riscos das unidades Gestoras que compõem a estrutura administrativa da prefeitura de colatina, SANEAR e Fundo Municipal de saúde e partir desta, elaborar as ações a serem desenvolvidas pela controladoria Geral do Município no ano de 2024
Auditores responsáveis: BIANCA SIMONASSI E FRANCO, ELIANA RABELLO VOLPATO, NILDEMAR ANTONIO BOTTI, E ELAINE SOUZA PEREIRA
Líder de Auditoria: JONATHAN BRUNO BLUNCK
Prazo: 28 de março de 2024.
> AÇÃO nº 025: GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.
Abrangência: Fundo Municipal de Saúde
lnstrumento da Auditoria Governamental: Monitoramento
Objetivo da auditoria: Analisar a conformidade legal da execução, monitoramento, liquidação e pagamento das contratualizações realizadas entre o Fundo Municipal de saúde e a Fundação social Rural de colatina, hospital integrante do sus, atestando a veracidade entre o objeto executado ê valor pago conforme as regras contratuais e avaliando a forma de fiscalização contratual. Os Auditores responsávels deverão ainda a partir da análise, juntamente aos servidores do setol indicar e estabelecer pontos de controle para maior segurança, controle, legalidade, eficácia e eficiência do procedimento.
Obs1. No Resumo do Relatório deverá constar de forma sucinta:
O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;
Universo analisado e amostra selecionada;
Valor envolvido no processo de auditoria;
Descrição resumida do achado com até 1.000 (mil) caracteres;
O tipo de procedimento de controle aplicado: Auditoria de Conformidade, Auditoria Financeira, Auditoria Operacional, Análise documental, Conciliações de Demonstrativos, Circularização, Revisão Analítica, Testes Substantivos, Testes de Controle, lnspeção Física, Observação Direta, lndagação, Confirmação Externa, Recalculo, entre outros;
Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; Procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle;
Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;
Benefícios financeiros da auditoria.
Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.
Auditores Responsáveis pela Execução: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO, BIANCA SIMONASSI E FRANCO e ELAINE SOUZA PEREIRA
Líder da Auditoria: NILDEMAR ANTONIO BOTTI
Prazo:30 de abril de 2024
Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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