Altera o Plano Anual de Fiscalização (PAFI), Exercício 2O23, aprovado pelo Decreto Municipal n" 27.94312O23, do Município de Colatina e alterado pelo Decreto Municipal nº 28.518/2023

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçções legais, e

CONSIDERANDO que o Plano Anual de Fiscalização 2023 aborda as ações que a equipe da Controladoria Geral do Município de Colatina considera relevante para a gestão das Unidades Gestoras que compõem a estrutura administrativa do Município de Colatina, visando o seu aprimoramento e aperfeiçoamento, com base em Matriz de Riscos. Desta forma, com o fim de atingir esse objetivo, o plano apresentado prevê a realização de auditorias nas áreas consideradas como prioritárias pela Controladoria Geral do Município;

CONSIDERANDO manifestações junto a Ouvidoria Municipal de Colatina, DECRETA:


Artigo 1º - Fica alterado o PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO (PAFl) do exêrcício de 2023 da Controladoria-Geral do Município, a Íim de incluir a seguinte ação de Auditoria:

> AçÃO nº 025: GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATos Abrangência: Fundo Municipâl de Saúde lnstrumento da Auditoria Govêrnamental: lilonitoramênto Objêtivo da auditoria: Analisar a conÍormidade legal da execução, monitoramento, liquidação e pagamento das contratualizações realizadas entre o Fundo Municipal de saúde e a Fundação Social Rural de Colatina, hospital integrante do SUS, atestando a veracidade entre o objeto executado e valor pago conÍorme as regras contratuais e avaliando a forma de fiscalização contratual. Os Auditores responsáveis deverão ainda a partir da análise, juntamente aos servidores do setor, indicar e estabelecêr pontos de conlrole para maior segurança, controle, legalidade, eÍicácia e eflciência do procedimento.

Obs 1. No Resumo do Relatório deverá constar de forma sucinta: O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo; Universo analisado ê amostra selecionada; Valor envolvido no processo de auditoria, DescriÇão resumida do achado com até 1.000 (mil) caracteres; O tipo de procedimento de controlê aplicado: Auditoria de Conformidade, Auditoria Financeira, Auditoria Operacional, Análise documental, Conciliações de Demonstrativos, Circularização, Revisão Analítica, Testês Subslantivos, Testes de Controle, lnspeção FÍsica, Observação Dirêta, lndagação, ConÍirmação Externa, Recalculo, entre oulros: Situaçãô da Análise: Procedimênto Aplicado sem detecção de distorçóês; Procedimento Aplicado sem detecção de distorçôês relevantes, constatando oportunidades de melhoria do conlrole; Procedimento Aplicado com constatação dê distorçóes que ensejam risco grave e necessidade de correções; Benefícios Íinanceiros da auditoria.

Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresenlar a base legal, conceitôs sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.

Auditores Responsáveis pela Execução: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO, BIANCA SIMONASSI E FRANCO e ELAINE SOUZA PEREIRA

Líder da Auditoria: NILDEMAR ANTONIO BOTTI

Prazo: 30 de abril de 2024



Artigo 2º- Fica alterado o PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO (PAFl) do exercÍcio de 2023 da Controladoria-Geral do MunicÍpio, a fim de revogar a Ação de Auditoria nº 21:

Abrangência: Prefeitura Municipal de colatina e serviço colatinense de saneamento Ambiental

lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento

Objetivo da auditoria: Prestar apoio técnico nas práticas contÍnuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo das contratações públicas.

Auditor Responsável pela Execução: BIANCA S|MONASSI E FRANCO, ELTANA RABELLO VOLPATO, NILDEMAR ANTONIO BOTTI

Líder da Auditoria: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO

Prazo: 01 de março de 2024


Artigo 3º - Com as alterações contidas nos artigos 1 e 2 acima, o PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO (PAFI) do exercício de 2023, passa a vigorar da seguinte forma:

AÇÃO Nº 01: O DA FOLHA DE PAGAMENTO

Abrangência: Prefeitura Municipal de Colatina

lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento

Objetivo da auditoria: Acompanhar a implementação e exêcuÇão das Remessas Folha de Pagamento, Estrutura de Pessoal e Atos de Pessoal ao TCEES do ano de 2023, conforme exigência da lN 68/2020 do TCEES, emitindo alertas tempestivos ao responsável pelo órgão de controle interno sobre a inobservância de procedimentos e prazos após a data do envio mensal de informações, bem como verificar a ocorrência de inconsistências apontadas no Sistema Cidades apresentando esclarecimentos sobre cada uma e sugerindo medidas para saná-las, assim como, acompanhar o envio das informações da saúde do trabalhador no eSocial.

Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta

 O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;

Universo do Ponto de controle analisado; 

Amostra selecionada;

 Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;

Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres; 

Valor envolvido no processo de auditoria;

 Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;

O tipo de procedimenlo de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; Observação Direta; lndagação; Confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; Conciliação; 

Exame de registros auxiliares; Outros.

 Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; Procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de coneções

Benefícios financeiros da auditoria. 

Auditor Responsável pela Execução: BIANCA SIMONASSI E FRANCO

 Líder da Auditoria: NILDEMAR ANTONTO BOTTI

Prazo: 28 de março de 2024 

> AÇÃO N.02: GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Abrangência: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR 

lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento 

Objetivo da auditoria: Acompanhar a implementaçáo e execução das Remessas Folha de Pagamento, Estrutura de Pessoal e Atos de Pessoal ao TCEES do ano de 2023, conforme exigência da lN 68/2020 do TCEES, emitindo alertas tempestivos ao responsável pelo órgão de controle interno sobre a inobservância de procedimentos e prazos após a data dô envio mensal de informações, bem como verificar a ocorrência de inconsistências apontadas no Sistema Cidades apresentando esclarecimentos sobre cada uma e sugerindo medidas para saná-las, assim como acompanhar o envio das informações da saúde do trabalhador no eSocial.

2.5. Gestão Previdenciária

 

Código

Ponto de controle

Base legal

Tipo de procedimento su erido

Procedimento

Aplicável à

2.5.37

Registro de

Admissões

CF/88, art.

71, III e IN

TC no

38/2016

Auditoria

Governamental de conformidade

Verificar se as admissões de servidores efetivos estão sendo encaminhadas ao

TCE ara fins de re istro.

Contas de

Gestão

(Todas as

UG's

2.5. Gestão Previdenciária

 

Código

Ponto de controle

Base legal

Tipo de procedimento sugerido

Procedimento

Aplicável à

2.5.37

Registro de

Admissões

CF/88, art.

71, III e IN

TC no

38/2016

Auditoria

Governamental de conformidade

Verificar se as admissões de servidores efetivos estão sendo encaminhadas ao

TCE para fins de registro.

Contas de Gestão

(Todas as

UG's


Obs. 1 No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta: 

O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;

 Universo do Ponto de controle analisado; 

Amostra selecionada;

 Unidade da Amostra Selecionada: Unidades FÍsicas, Valores Monetários;

Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres;

 Valor envolvido no processo de auditoria;

Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;

 O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; Observação Direta; lndagação; Confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; Conciliação;

Exâme de registros auxiliares; Outros.

 Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; Procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;

Benefícios financeiros da auditoria.

 Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.

Auditor Responsável pela Execução: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO 

Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO

 Prazo :28 de março de 2024

> AÇÃO N.03: GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Abrangência: Prefeitura Municipal de Colatina

 lnstrumento da Auditoria Governamental: Auditoria de Conformidade

Objetivo da auditoria: Realizar análise de todos os servidores celetistas do Município de Colatina, veriÍicando a sua classificação, classe, vencimentos e o seu enquadramento na tabela de progressão em conformidade com a Lei 4.135194 e apresentando no Relatório Final a descrição detalhada dos servidores em desconformidade e o apresentando o enquadramento correto de cada servidor.

Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar dê forma sucinta:

O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitalivo;

Universo do Ponto de controle analisado; 

Amostra selecionada;

 Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;

Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres;

 Valor envolvido no processo de auditoria;

Descrição resumida do ponto de controle analisado com até í.000 (mil) caracteres; 

O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; Observação Direta; lndagação; ConÍirmação Externa; Recálculo; Reexecução; Conciliação; Exame de registros auxiliares; Outros. 

Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorçôes; procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constataÇão de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;

Benefícios financeiros da auditoria. 

Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceilos sobre o assunto objeto da análise ê recomendação para resolução do achado.

Auditor Responsável pela Execução: ELIANA RABELLO VOLPATO

 Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASS| E FRANCO

Prazo: 28 de março de 2024 

> AÇÃO Nº 04: GESTÃO DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS

Abrangência: Prefeitura Municipal de Colatina

 lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento

Objetivo da auditoria: Acompanhar a implemêntação e execução da Remessa Contralação ao TCEES, conforme exigência da lN 68/2020 do TCEES, emitindo alertas lempestivos ao responsável pelo órgão de controle intêrno sobre a inobservância de procedimentos e prazos, bem como orientar a equipe responsável pelas remessas quanto ao cumprimento da inslrução normativa emitindo ao Ínal Relatório de Acompanhamento descrevendo as medidas adotadas, principais dificuldades enfrentadas e a análise sobre o cumprimento ou não das exigências

Obs. 1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta: 

O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;

 Universo do Ponto de controle analisado;

Amostra selecionada;

 Unidade da Amoslra Selecionada: Unidades Físicas, Valores monetários;

Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres; 

Valor envolvido no processo de auditoria;

 Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;

O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão AnalÍtica; lnspeção Física; Observação Direta; lndagação; ConÍirmação Extema; Recálculo; Reexecução; Conciliação; Exame de registros auxiliares; Outros

Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; Procedimenlo Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatâção de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;

Benefícios financeiros da auditoria. 

Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto dã análise e recomendação para resolução do achado

Auditor responsável pela execução: ELIANA RABELLO VOLPATO

Líder da Auditoria: NILDEMAR ANTONIO BOTTI

 Prazo: 28 de março de 2024

> AÇÃO Nº 05: GESTÃO DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS

Abrangência: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR 

lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento 

Objetivo da auditoria: Acompanhar a implementação e execução da Remessa Contratação ao TCEES, conforme exigência da lN 68/2020 do TCEES, emitindo alertas tempestivos ao responsável pelo órgão de controle inlerno sobre a inobservância de procedimentos e prazos, bem como orientar a equipe responsável pelas remessas quanto ao cumprimento da instrução normativa emitindo ao Íinal Relatório de Acompanhamento descrevendo as medidas adotadas, principais dificuldades enfrentadas e a análise sobre o cumprimento ou não das exigências. 

Obs 1 No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinla: 

O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;

 Universo do Ponto de controle analisado;

Amostra selecionada;

 Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;

Descrição da Amostra com ate 1.000 (mil) caracteres;

Valor envolvido no processo de âuditoria;

 Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;

O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção FÍsica; Observação Direta; lndagação; Confirmaçáo Externa; Recálculo; Reexecução; Conciliação; Exame de registros auxiliares; Outros.

Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, conslatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;

Benefícios financeiros da auditoria. 

Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunlo objeto da análise e recomendação para resolução do achado.

Auditor responsável pela execução: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO

Líder da Auditoria: ELAINE SOUZA PERETRA

Prazo: 28 de março de 2024

> AÇÃO Nº 06: GESTÃO DE ADMISSÃO DE PESSOAL

Abrangência: Prefeitura Municipal de Colatina e Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR

lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento

Objetivo da auditoria: Acompanhar os atos de admissão de pessoal conforme exigência da lN 38/2016 do TCEES, emitindo manifestaçáo quanto a regularidade de cada nomeação, antes do parecer do responsável pelo órgão de controle interno, assim como envio de remessas ao TCEES.

Auditor responsável pela Execução: BIANCA SIMONASSI E FRANCO 

Líder de Auditoria: ELAINE SOUZA PERETRA

Prazo: 28 de março de 2024

> AÇÃO Nº 07: GESTÃO DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

Abrangência: Prefeilura Municipal de Colatina

 lnstrumento da Auditoria Governamental : Acompanhamento

Objetivo da auditoria: Prestar apoio técnico na elaboração do Relatório de Gestão de cada Secrelaria Municipal orienlando aos responsáveis a elaboração de Relatório de Gestão que apresente no mínimo informações sobre a missão do órgão, estrutura organizacional, estrutura de pessoal, estrutura física, ações desenvolvidas em compatibilidade com o PPA ou justificativas para não realização, relação financeira entre as receitas previstas no orçamento e as despesas realizadas e outras açôes em destaque da Secretaria no ano de referência.

Auditor Responsável: BIANCA SlMONASSI E FRANCO 

Líder da Auditoria: NILDEMAR ANTONIO BOTTI

Prazo: 15 de março de 2024

> AÇÃO nº 08: GESTÃO DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

Abrangência: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR 

lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento

Objetivo da auditoria: Prestar apoio técnico na elaboração do Rêlatório de Gestão de cada setor orientando aos responsáveis a êlaboração de Relatório dê Gestão que apresente no mínimo informações sobre a missáo do órgáo, estrutura organizacional, estrutura de pessoal, estrutura fÍsica, ações dêsenvolvidas em compatibilidade com o PPA ou justificativas para não realização, relação financeira entre as receitas previstas no orçamento e as despesas realizadas e outras ações em destaque da Secretaria no ano de referência.

Auditor Responsável: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASTO

 Líder da Auditoria: NILDEMAR ANTONTO BOTTT

Prazo: 15 de março de 2024 

> AÇÃO Nº 09: GESTÃO FISCAL

Abrangência: Prefeitura Municipal de Colatina 

lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento 

obiêtivo da auditoria: Acompanhar no exercício de 2023 a divulgaÇão dos instrumentos dê transparência da gestão fiscal nos lermos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da ExecuÇão orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência, completude, conÍormidade das informaÇões evidenciadas e emitindo têmpestivamente alertas, pareceres e orientações ao responsável pelo órgão de conlrole interno sobre a inobservância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais

Auditor responsável pela Execução: NILDELMAR ANTONIO BOTTI E ELAINE SOUZA PEREIRA 

Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO

 Prazo: 28 de março de 2024

> AÇÃO Nº 10: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

Abrangência: Prefeitura Municipal de Colatina (Contas de Gestão e Contas de Governo)

 lnstrumento da Auditoria Governamental: Auditoria de Conformidade

Objetivo da auditoria: Realizar tempestivamente o Exame Técnico Contábil dos demonstrativos contábeis referente à Prestação de contas Anual antes da emlssão do Relatório e parecer do Controle lnterno, analisando nas Contas de Governo os lnstrumentos De planejamento, Execução Orçamentária, Execução Financeira, Execução Patrimonial, Gestão Fiscal, Despesas Com Pessoal, Dívida Consolidada Do Município, Operações De Crédito E Concessão De Garantias, Demonstrativo Da Disponibilidade De Caixa E Dos Restos A Pagar, Gestão Da Saúde E Da Educação, Transferências De Recursos Ao Poder Legislativo, Análise De Conformidade, Publicação Do Relatório De cestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido Da ExecuÇão OrÇamentária (RREO). E nas Contas de cestão a Análise De Consistências Das DemonstraÇões Contábeis, Disponibilidades E Registros Patrimoniais, Parcelamentos De Débitos Previdenciários, Recolhimento De Contribuições Previdênciárias, Análise Da Dívida Ativa. Por Íim os pontos de controle da lN 68/2020 abaixo elencados.

Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta: 

O tipo de controle realizado: quantitatjvo/qualitativo; 

Universo do Ponto de controle analisado;

Amostra selecionada; 

Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários; 

 Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres;

Valor envolvido no processo de auditoria;

 Descrição resumida do ponto de controle analisado com ate 1.000 (mil) caractêres;

O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção FÍsica, Observação Direta; lndagação; ConÍirmação Externa; Recálculo; Reexecução; Conciliaçâo; Exame de registros auxiliares; Outros.

Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; Procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorçoes que ensejam risco grave e necessidade de correções;

Benefícios financeiros da auditoria.

 Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.

Auditor responsável pela Execução: NILDEIMAR ANTONIO BOTTI E ELAINE SOUZA PEREIRA

 Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO

Prazo: 15 de março 2024

1. Itens de abordagem prioritária

 

 

1.1. Gestão fiscal, financeira e orçamentária.

 

 

Código

Ponto de controle

Base legal

Tipo de procediment o su erido

Procedimento

Aplicável à

1.1.3

Transferênci a de recursos orçamentário s ao Poder Legislativo.

CRFB/88, art. 168.

Conformidade (Verificação documental)

Avaliar se os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos do Poder Legislativo, foram transferidos pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.

Contas de Governo

1.3.Gestão patrimonial

 

 

Código

Ponto de controle

Base legal

Tipo de procediment o su erido

Procedimento

Aplicável à

1.3.1

Bens em estoque, móveis, imóveis e intangíveis — registro contábil compatibilida de com inventário.

CRFB/88, art. 37, caput c/c Lei

4.320/1964, arts. 94 a 96.

Conformidade (conciliação de demonstrativo

s)

Avaliar se as demonstrações contábeis evidenciam a integralidade dos bens em estoque, móveis, imóveis intangíveis          em compatibilidade com os inventários anuais, bem como, as variações decorrentes de depreciação, amortização ou exaustão, e as devidas reavalia ões.

Contas de

Gestão

(Todas as

1.3.5

Dívida ativa e demais créditos tributários — conciliação do demonstrativ o com as demonstraçõ es contábeis

Lei

4.320/1964, arts. 94 a 96.

Conformidade (conciliação de demonstrativo

s)

Avaliar se as demonstrações contábeis evidenciam a integralidade dos valores inscritos em dívida ativa tributária e não tributária.

Contas de Gestão

responsáv el pela

Divida

Ativa)

1.4. Limites constitucionais e legais

 

 

Código

Ponto de controle

Base legal

Tipo de rocediment

Procedimento

Aplicável à

 







 

 

 

o sugerido

 

 

1.4.1

Educação — aplicação mínima

CRFB/88, art. 212, Lei no

9.394/1996 (LDB), art. 69.

Conformidade (Revisão analítica)

Avaliar se a aplicação de recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino atingiu o limite de vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção desenvolvimento do ensino, considerando recursos aplicados totalidade de despesas liquidadas compatíveis à função de governo, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB.

Contas de Governo

1.4.2

Educação — remuneração dos profissionais do magistério

CRFB/88 Art.212 - A, inciso XI.

Auditoria

Governament al de conformidade

Avaliar se foram destinados, no mínimo, 70% dos recursos do FUNDEB ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetiVO exercício. No caso dos Municípios, validar o cálculo automatizado do Demonstrativo produzido pelo sistema Cidades na

Contas de Governo

1.4.4

Saúde — aplicação mínima

CRFB/88, art. 77, inciso III, do

ADCT c/c

LC

141/2012, arts. 60 e 70.

Conformidade (Revisão analítica)

Avaliar se foram aplicados, em ações e serviços públicos de saúde, recursos mínimos equivalentes a 12% e 15%, respectivamente, pelo estado e pelos municípios, da totalidade da arrecadação de impostos e das transferências que compõem a base de cálculo conforme previsto na CRFB/88 e na LC 141/2012. No caso dos Municípios, validar o cálculo automatizado do Demonstrativo produzido pelo sistema Cldades na PCA.

Contas de Governo

1.4.7

Despesas com pessoal

— limite

LC 101/2000, arts. 19 e 20.

Conformidade (Revisão analítica)

Avaliar se os limites de despesas com pessoal estabelecidos nos artigos 19 e 20 LRF foram

Contas de

Governo

Contas de

 

 

 

 

observados.

Poderes

1.4.14

Transferênci as para o

Poder

Legislativo Municipal

CRFB/88, art. 29-A, S

20

Conformidade (Revisão analítica)

Avaliar se os repasses ao Poder Legislativo Municipal

obedeceram os dispositivos contidos no S 20 do artigo 29-A da CRFB/88.

Contas de

Governo

(Prefeitura

1.4.15

Dívida pública — extrapolação de limite no decorrer da execução orçamentária

— redução do valor excedente

LC

101/2000, art. 31 e Resolução no 40/2001 do Senado Federal.

Conformidade

(revisão analítica)

Avaliar se a dívida consolidada do Estado/Município ultrapassou o respectivo limite ao final de um quadrimestre. Em caso positivo, verificar se a mesma foi reconduzida ao seu limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento no rimeiro.

Contas de Governo

2.1. Instrumentos de planejamento: Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Or amentárias — LDO e Lei Or amentária Anual — LOA

Código

Ponto de controle

Base legal

Tipo de procediment o su erido

Procedimento

Aplicável à

2.1.5

LDO — Anexo de Metas

Fiscais — abrangência

LC

101/2000, art. 40 SS 10 e 20.

Conformidade (Verificação documental)

Avaliar se a LDO aprovada para o exercício continha Anexo de Metas Fiscais estabelecendo metas anuais relativas a receitas e despesas, resultados nominal primário, montante da dívida pública, dentre outras informações, na forma estabelecida ela LRF.

Contas de Governo

2.1.6

LDO — Anexo de Metas Fiscais — conteúdo

Portaria STN no 637/2012.

Conformidade (Verificação documental)

Avaliar se os demonstrativos que integraram o Anexo de Metas Fiscais da LDO aprovada para o exercício foram elaborados em observância ao Manual de Demonstrativos Fiscais editado ela STN.

Contas de Governo

2.1.7

LDO — Anexo de Riscos

Fiscais — abrangência

LC

101/2000, art. 40, S 30.

Conformidade (Verificação documental)

Avaliar se a LDO aprovada para o exercício continha Anexo de Riscos Fiscais avaliando os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando         as providências a serem tomadas, caso esses assivos e riscos se

Contas de Governo

 

 

 

 

concretizassem.

 

2.1 .8

LDO — Anexo de Riscos Fiscais — conteúdo

Portaria STN no 637/2012.

Conformidade (Verificação documental)

Avaliar se o Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências que integrou a LDO aprovada para o exercício foi elaborado em observância ao Manual de Demonstrativos Fiscais editado ela STN.

Contas de Governo

2.1.10

LOA compatibilida de com a

LDO e com o Plano

Plurianual.

CRFB/88, art. 165, S

70

Conformidade (Verificação documental)

Avaliar se os programas de governo,              projetos atividades previstos na LOA       estiveram compatíveis com a LDO e PPA.

Contas de Governo

2.1 .13

LOA reserva de contingência

LC

101/2000, art. 50, inciso

Conformidade (Verificação documental)

Avaliar se a LOA aprovada para o exercício contemplou dotação orçamentária para reserva de contingência, com forma de utilização e montante definidos com atíveis com a LDO.

Contas de Governo

2.1.14

LOA previsão de recursos para pagamento de precatórios

CRFB/88, art. 100, S 50.

Conformidade (Verificação documental)

Avaliar se houve previsão na LDO e inclusão na LOA, de dotação necessária ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1 0 de julho, na forma do arti 0 100 da CRFB/88.

Contas de Governo

2.1.15

LOA vinculação de recursos.

LC

101/2000, art. 80 parágrafo único.

Auditoria

Governament al de conformidade

Avaliar se a LOA foi aprovada e executada com as dotações de despesas vinculadas às respectivas fontes de recursos.

Contas de Governo

2.1.16

LOA programação financeira e cronograma de desembolso.

LC

101/2000, art. 80.

Conformidade (Verificação documental)

Avaliar após a publicação da LOA, foi estabelecida               a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

Contas de Governo

2.1.17

Transparênci a na gestão

LC

101/2000, art. 48, parágrafo único.

Conformidade (Verificação documental)

Avaliar se foram realizadas audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA.

Contas de Governo

2.2. Gestão fiscal, financeira e orçamentária

Código

Ponto de controle

Base legal

Tipo de procediment o su erido

Procedimento

Aplicável à

2.2.13

Créditos adicionais —

CRFB/88, art. 167,

Auditoria

Governament

Avaliar se houve abertura de crédito adicional

Contas de Governo

 

autorização legislativa para abertura

inciso V, c/c art. 43 da Lei no

4.320/64.

al de conformidade

suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação

dos        recursos corres ondentes.

Contas de Poderes

2.2.14

Créditos adicionais — decreto executivo

Lei no

4.320/1964, art. 42.

Auditoria

Governament al de conformidade

Avaliar se os créditos adicionais (suplementares ou especiais) autorizados por lei foram abertos mediante edição de decreto executivo.

Contas de Governo

2.2.19

Créditos extraordinári os — abertura

CRFB/88, art. 167, S

30

Auditoria

Governament al de conformidade

Avaliar se houve abertura de crédito extraordinário para realização de despesas que não atenderam situações imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 da CRFB/88.

Contas de Governo

2.3. Gestão patrimonial

Código

Ponto de controle

Base legal

Tipo de procediment o su erido

Procedimento

Aplicável à

2.3.1

Passivos contingentes

reconhecime nto de precatórios judiciais

CRFB/88, art. 100. / ei no 4.320/64, arts. 67 e

105 c/c

Norma

Brasileira de Contabilidad e NBC-TSP 03.

Auditoria

Governament al financeira

Avaliar se os precatórios judiciais e demais passivos contingentes estão sendo devidamente reconhecidos e evidenciados no balanço patrimonial.

Contas de

Gestão

(Todas as UG's)

2.3.2

Dívida pública — precatórios — pagamento

CRFB/88, art. 100 c/c

Lei 4.320/64, art. 67.

Auditoria

Governament al de conformidade

Avaliar se os precatórios judiciais estão sendo objeto de pagamento, obedecidas as regras de liquidez estabelecidas na

CRFB/88.

Contas de Gestão

(Todas as UGls)

2.3.3

Evidenciação de resultados consolidação

Lei

4.320/1964, art. 85 / LC

101/2000, arts. 50 e 51 /Portarias

STN no 72 e 437/2012.

Auditoria

Governament al de conformidade

Verificar se os demonstrativos contábeis consolidam a execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades gestoras que integram o ente da federação, inclusive estatais dependentes e consórcios úblicos

Contas de Governo

2.4. Limites constitucionais e legais

Código

Ponto de controle

Base legal

Tipo de rocediment

Procedimento

Aplicável à


 

 

 

o su erido

 

 

2.4.4

Dívida pública — evidenciação no RGF

Resolução no 40/2001 do Senado

Federal, art. 40, inciso III.

Conformidade (revisão analítica)

Nos casos em que a dívida consolidada líquida do Estado/Município ultrapassou o limite e o valor excedente está sendo reduzido na forma do inciso l, do artigo 40, avaliar se o limite apurado anualmente, após a aplicação da redução de 1/15 (um quinze avo) está sendo registrado no Relatório de Gestão Fiscal a que se refere o art. 54 da Lei Complementar no 101, de 2000;

Contas de Governo

2.4.10

Operação de crédito — despesas de capital

CRFB/88, art. 167, inciso III.

Auditoria governament al de conformidade

Avaliar se houve realização de operações de crédito em valor superior ao montante das despesas de capital, apurado na forma estabelecida pelo artigo 60 , da Resolução no 43/2001 do Senado Federal.

Contas de Governo

2.4.11

Operação de crédito — limite global

Resolução no 43/2001 do Senado

Federal, art. 70, inciso l.

Conformidade

(Análise documental e revisão analítica)

Avaliar se o montante global das operações de crédito realizadas pelo Estado/Município no exercício financeiro ultrapassou o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente lí uida.

Contas de Governo

2.4.12

Operação de crédito — limite para amortizações juros e mais encargos

Resolução no 43/2001 do Senado

Federal, art. 70, inciso II.

Conformidade

(Análise documental e revisão analítica)

Avaliar se o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não excedeu a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente lí uida.

Contas de Governo

2.4.17

Operação de crédito por antecipação de receita orçamentária — exigências para contratação

LC

101/2000, art. 38, incisos l, II e

Auditoria

Governament al de

Conformidade

Avaliar se houve contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária no exercício. Existindo, avaliar se foram observadas as exigências contidas nos incisos l, II e III, do artigo

38 da LRF.

Contas de Governo










> AÇÃO Nº 11: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

Abrangência: Fundo Municipalde Saúde (Contas de Gestão) 

lnstrumento da Auditoria Governamental: Auditoria de conformidade

Objetivo da auditoria: Realizar tempestivamente o Exame Técnico Contábil da prestação de Contas Anual antes da emissão do Relatório e Parecer do Controle lnterno analisando nas Contas de Gestão a Análise de Consistências das Demonstrações Contábeis, Disponibilidades e Registros Patrimoniais, Parcelamentos de Debitos Previdenciários, Recolhimento de Contribúições Previdenciárias, Análise da Dívida Ativa. Por fim os pontos de controle da lN 6812020 abaixo elencados.

Obs 1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta: 

O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo

Universo do Ponto de controle analisado

Unidade da Amostra belecionada: unidades Físicas, Valores Monetários;

Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres;

 Valor envolvido no processo de auditoria;

Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;

Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres; O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; RevisãoAnalítica; lnspeção Física; Observação Direta; lndagação; Confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; ionôitiaçao; Exame de registros auxiliares; Outros

Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; Procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;

Benefícios financeiros da auditoria

Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado

Auditor responsável pela Execução: NILDEMAR ANTONIO BOTTI E ELATNE SOUZA PEREIRA

 Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO

Prazo: 22 de março 2024 

1. Itens de abordagem prioritária

 

 

 

1.2.Gestão Previdenciária

 

 

 

Código

Ponto de controle

Base legal

Tipo de procediment o su erido

Procedimento

Aplicável à

1.2.1

Registro por competência - despesas previdenciári as patronais

CF/88, art.

40.

LRF, art.

69. • Lei

9.717/1998, art. 10.

• Lei

8.212/1991 • Lei Local •

Auditoria

Governament al de conformidade

Verificar foram realizados os registros contábeis orçamentários e patrimoniais, das despesas com obrigações previdenciárias, decorrente dos encargos patronais da entidade referentes às alí uotas normais

Contas de

Gestão

(Todas as UG's)


1 .2.2

Pagamento das obrigações previdenciári as - parte patrona

• CF/88, art.

40. • LRF, art. 69. • Lei 9.717/1998, art. 10. • Lei

8.212/1991 •

Lei Local •

Regime de com etência

Auditoria

Governament al de conformidade

Verificar se houve o pagamento tempestivo das contribuições previdenciárias decorrentes dos encargos patronais da entidade, referentes às alíquotas normais e suplementares.

Contas de

Gestão

(Todas as UG's)


> AÇÃO Nº 12: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

Abrângência: serviço colatinense de saneamento Ambiental - SANEAR (contas de Gestão)

lnstrumento da Auditoria Governamental: Auditoria de Conformidade  

Objetivo da auditoria: Realizar tempestivamente o Exame Técnico contábil da prestação de Contas Anual antes da emissão do Relatório e Parecer do Controle lnterno analisando nas ôontas de Gestão a Análise De consistências Das Demonstrações contábeis, Disponibilidades E Registros Patrimoniais, Parcelamentos De Débitos previdenciários, Recolhimento De contribuições Previdenciárias, Análise Da DÍvida Ativa. por fim os pontos de controle da lN 68/2020 abaixo elencados

Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta: 

O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;

 Universo do Ponto de controle analisado;

Amostra selecionada;

Unidade da Amostra Sêlecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;

 Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres;

Valor envolvido no processo de auditoria;

 Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;

O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; Observação Direta; lndagação; Confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; Conàiliação; Exame de registros auxiliares; Outros.

Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, conslatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções; 

Benefícios financeiros da auditoria. 

obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela exêcução deverá apresentar â base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.

Auditor responsável pela Execução: NILDEMAR ANTONIO BOTTI E ELAINE SOUZA PEREIRA

Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO 

Prazo: 22 de março de 2024

 > AÇÃO Nº 13: GESTÃO CONTÁBIL

Abrangência: Prefeitura Municipal de Colatina, Fundo Municipal de Saúde e Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR

Instrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento 

Objetivo da auditoria: Acompanhar conforme lN 68/2020 a remessa das prestações de Contas Mensais (PCM) e aplicar testes de auditoria a fim de verificar a conformidade das lnformações/práticas contábeis com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.

Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta: 

O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;

 Universo do Ponto de controle analisado;

Amostra selecionada;

Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;

 Descrição da Amostra com até 1 .000 (mil) caracteres;

Valor envolvido no processo de auditoria;

 Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;

O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; observação Direta; lndagação; confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; conciliação; 

Exame de registros auxiliares; Outros.

 Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, mnstalando oportunidades de melhoriâ do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;

Benefícios financeiros da auditoria.

Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado

Auditor responsável pela Execução: NILDEMAR ANTÔNIO BOTTI E ELAINE SOUZA PEREIRA

Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO 

Prazo: 22 março de 2024

 > AÇÃO Nº 14: GESTÃO DE CONTROLE INTERNO

Abrangência: Prefeitura Municipal de colatina, Fundo Municipal de saúde e serviço colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR

 lnstrumento da Auditoria Governamental: Monitoramento

Objetivo da auditoria: Monitorar a execução das recomendações definidas pela Equipe de Auditoria reÍêrenle às Ações desenvolvidas pelo Plano Anual de Fiscalização (pAFl) de 2021 e 2022

Auditor responsável pela Execução: ELIANA RABELLO VOLPATO, ELAINE SOUZA PEREIRA E JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO

Líder de Auditoria: NILDEMAR ANTONIO BOTTI

 Prazo: 29 de dezembro de 2023

> AÇÃO Nº 15: GESTÃO DE SANEAMEENTO E RESÍDUOS SÓLIDOS 

Abrangência: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR

 lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento 

Obietivo da auditoria: Acompanhar o cumprimento das metas do plano Saneâmento Básico e Gestão lntegrada de Resíduos Sólidos de Colatina

Auditor Responsável pela Execução: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO

 Líder da auditoria: NILDEMAR ANTONIO BOTTI

Prazo: 29 de dezembro de 2023

 > AÇÃO Nº 16: GESTÃO DE PLANEJAMENTO

Abrangência: Prefeitura de Colatina

 lnstrumento da Auditoria Governamental: Levantamento

Objetivo da auditoria: Realizar levantamento das secretarias que possuem obrigatoriedade legal de confeccionar instrumentos de planejamento especíÍico, verificando se foram adotados todos os requisitos legais quanto ao conteúdo e aprovação, bem como a avaliação da execução das ações para o cumprimento das metas estabelecidas

Auditor Responsável pela Execução: ELIANA RABELLO VOLPATO 

Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO

 Prazo: 29 de dezembro de 2023

> AÇÃO Nº 17: GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS

Abrangência: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR

 lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento

Objetivo da auditoria: Acompanhar mensalmente por amostra a fiscalização, execução, liquidação e pagamento dos contratos administrativos atestando a veracidade entre o objeto executado e valor pago conforme as regras contratuais e avaliando a forma de fiscalização contratual.

Obs 1 No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta: 

O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo; 

Universo do Ponto de controle analisado;

 Amostra selecionada;

Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;

 Descrição da Amostra com até 1 .000 (mil) caracteres;

Valor envolvido no processo de auditoria;

 Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.OOO (mil) caracteres;

O tipo de procedimento de conlrole aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; observação Direta; lndagação; confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; conciliação;

Exame de registros auxiliares; Outros

 Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detêcção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com conslataçáo de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;

Benefícios financeiros da auditoria. 

Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.

Auditor Responsável pela Execução: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASTO 

Líder da Auditoria: ELAINE SOUZA PERETRA 

Prazo: 29 de dezembro de 2023

 






 


> AÇÃO Nº 18: GESTÃO DO TRÂNSITO RESPONSÁVEL E MOBILIDADE

Abrangência: Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança pública - SEMTRAN

lnstrumento da Auditoria Governamental: Auditoria de Conformidade 

Objetivo da auditoria: Fiscalizar a regularidade da execução do contrato referente ao Estacionamento Rotativo do Município recomendando medidas para melhoria da qualidade e da execução dos serviços.

Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta: 

O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;

 Universo do Ponto de controle analisado;

Amostra selecionada;

Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;

Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres;

Valor envolvido no processo de auditoria;

Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres; 

O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; Observação Direta; lndagação; Confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; Conciliação; Exame de registros auxiliares; Outros.

Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;

Benefícios financeiros da auditoria. 

Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado

Auditor Responsável pela Execução: BIANCA SIMONASSI E FRANCO, ELIANA RABELLO VOLPATO E ELAINE SOUZA PEREIRA

Líder da Auditoria: NILDEMAR ANTONIO BOTTI

 Prazo: 29 de dezembro de 2023

> AÇÃO Nº 19: GESTÃO DA EDUCAÇÃO INOVADORA E TECNOLÓGICA COM QUALIDADE PARA TODOS

Abrangência: Secretaria Municipal de Educação - SEMED

 lnstrumento da Auditoria Governamental: Auditoria Operacional

Objetivo da auditoria: Avaliar a operação dos serviços de transporte escolar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. 

Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta:

O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;

Universo do Ponto de controle analisado;

Amostra selecionada;

Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;

Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres; 

Valor envolvido no processo de auditoria; 

Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres; 

O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental; Revisão Analítica; lnspeção Física; Observação Direta; lndagação; Confirmação Externa; Recálculo; Reexecução; Conciliação;

Exame de registros auxiliares; Outros. 

Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, mnstatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;

Benefícios financeiros da auditoria. 

Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.

Auditor Responsável pela Execução: ELAINE SOUZA PEREIRA, ELIANA RABELLO VOLPATO E NILDEMAR ANTONIO BOTTI

 Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO

Prazo: 29 de dezembro de 2023

 > AÇÃO Nº 20: GESTÃO DA TRANSPARÊNCIA 

Abrangência: Controladoria Geral do Município e Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental

 lnstrumento da Auditoria Governamental: Auditoria de Conformidade

Obietivo da auditoria: Avaliar a gestão da transparência pública municipal conforme parâmetros definidos pelo Tribunal de Contas, Transparência lnternacional e Controladoria-Geral da União nos prazos estabelecidos na lnstrução Normativa CGM nº 007/2021, emitlndo alertas ao ControladorGeral e aos agentes de publicação e Fiscalização

Auditor Responsável pela Execução: BIANCA SIMONASSI E FRANCO, ELIANA RABELLO  VOLPATO, NILDEMAR ANTONIO BOTTI E JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO

 Líder da Auditoria: ELAINE SOUZA PEREIRA

Prazo: 01 de março de 2024

 > AÇÃO Nº22: GESTÃO DE PATRIMÔNIO

Abrangência: Prefeitura Municipal de Colatina

 lnstrumento da Auditoria Governamental: Levantamento

Objetivo da auditoria: Relacionar os bens imóveis (terrenos e edificações) de propriedade do município, verificando suas condições quanto a registro de propriedade e destinação pública

Obs1. No Resumo do Relatório de Auditoria deverá constar de forma sucinta: 

O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo;

 Universo do Ponto de controle analisado;

Amostra selecionada;

 Unidade da Amostra Selecionada: Unidades Físicas, Valores Monetários;

Descrição da Amostra com até 1.000 (mil) caracteres;

 Valor envolvido no processo de auditoria;

Descrição resumida do ponto de controle analisado com até 1.000 (mil) caracteres;

 O tipo de procedimento de controle aplicado: Análise documental Revisão Analítica; lnspeção Física; observação Direta; lndagação; conÍirmação Externa; Recálculo; Reexecução; conciliação;

Exame de registros auxiliares; Outros. 

Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; procedimento Aplicado sem detecção de distorções rêlevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle; Procedimento Aplicado com constatação dê distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;

Benefícios financeiros da auditoria. 

obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.

Auditor Responsável pela Execução: ELIANA RABELLO VOLPATO 

Líder da Auditoria: BIANCA SIMONASSI E FRANCO 

Prazo: 28 de março de 2024 

> AÇÃO Nº23 GESTÃO DE SANEAMENTO

Abrangência: Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR 

lnstrumento da Auditoria Governamental: Acompanhamento 

Objetivo da auditoria: Acompanhar as medidas adotadas para cumprimento das condicionantes estabelecidas no TAC nº 002/2021.

Auditor Responsável pela Execução: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO 

Líder da Auditoria: ELAINE SOUZA PERETRA

 Prazo: 29 de dezembro de 2023

> AÇÃO Nº 24: PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO 2024

lnstrumento da Auditoria Governamental: 

Objetivo da auditoria: Elaborar Plano Anual de Fiscalização - pAFl 2024 os Auditores responsáveis deverão montar lvlatriz de Riscos das unidades Gestoras que compõem a estrutura administrativa da prefeitura de colatina, SANEAR e Fundo Municipal de saúde e partir desta, elaborar as ações a serem desenvolvidas pela controladoria Geral do Município no ano de 2024

Auditores responsáveis: BIANCA SIMONASSI E FRANCO, ELIANA RABELLO VOLPATO, NILDEMAR ANTONIO BOTTI, E ELAINE SOUZA PEREIRA

Líder de Auditoria: JONATHAN BRUNO BLUNCK

Prazo: 28 de março de 2024.

> AÇÃO nº 025: GESTÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.

Abrangência: Fundo Municipal de Saúde

 lnstrumento da Auditoria Governamental: Monitoramento

Objetivo da auditoria: Analisar a conformidade legal da execução, monitoramento, liquidação e pagamento das contratualizações realizadas entre o Fundo Municipal de saúde e a Fundação social Rural de colatina, hospital integrante do sus, atestando a veracidade entre o objeto executado ê valor pago conforme as regras contratuais e avaliando a forma de fiscalização contratual. Os Auditores responsávels deverão ainda a partir da análise, juntamente aos servidores do setol indicar e estabelecer pontos de controle para maior segurança, controle, legalidade, eficácia e eficiência do procedimento.

Obs1. No Resumo do Relatório deverá constar de forma sucinta: 

O tipo de controle realizado: quantitativo/qualitativo; 

Universo analisado e amostra selecionada; 

Valor envolvido no processo de auditoria;

 Descrição resumida do achado com até 1.000 (mil) caracteres;

O tipo de procedimento de controle aplicado: Auditoria de Conformidade, Auditoria Financeira, Auditoria Operacional, Análise documental, Conciliações de Demonstrativos, Circularização, Revisão Analítica, Testes Substantivos, Testes de Controle, lnspeção Física, Observação Direta, lndagação, Confirmação Externa, Recalculo, entre outros;

Situação da Análise: Procedimento Aplicado sem detecção de distorções; Procedimento Aplicado sem detecção de distorções relevantes, constatando oportunidades de melhoria do controle;

Procedimento Aplicado com constatação de distorções que ensejam risco grave e necessidade de correções;

Benefícios financeiros da auditoria. 

Obs2. Em cada achado de auditoria, o auditor responsável pela execução deverá apresentar a base legal, conceitos sobre o assunto objeto da análise e recomendação para resolução do achado.

Auditores Responsáveis pela Execução: JONATHAN BRUNO BLUNCK GERVASIO, BIANCA SIMONASSI E FRANCO e ELAINE SOUZA PEREIRA

Líder da Auditoria: NILDEMAR ANTONIO BOTTI

Prazo:30 de abril de 2024  





Artigo 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se