Exclui, a pedido, servidor da Função Gratificada - FG 03 - Direção e Chefia de Setor e Serviço, localizada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Infrestrutura Rural.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 1817/2024,

RESOLVE excluir, a pedido, o servidor Refael de Jesus Vieira - Matrícula 110884 da Função Gratificada - FG 03 - Direção e Chefia de Setor e Serviço, localizado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e lnfraestrutura Rural.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.