O Prefeito Municipalde Colatina, do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º - Fica decretado "Ponto Facultativo" nos órgãos da Administração Pública Municipal
do Poder Executivo, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 (segunda e terça-feira),
em razão do feriado do "Carnaval", para os servidores públicos municipais.
Parágrafo Unico - O expediente das repartições públicas municipais no dia 14 de fevereiro
de 2024 (quarta-feira) será das 12:00 às 18:00 horas.
Parágrafo Unico - O expediente das repartições públicas municipais no dia 14 de fevereiro
de 2024 (quarta-feira) será das 12:00 às 18:00 horas.
Art. 2º - Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham serviços
essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.