Decreta ponto facultativo

O Prefeito Municipalde Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º - Fica decretado "Ponto Facultativo" nos órgãos da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024 (segunda e terça-feira), em razão do feriado do "Carnaval", para os servidores públicos municipais. 

Parágrafo Unico - O expediente das repartições públicas municipais no dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) será das 12:00 às 18:00 horas.

Parágrafo Unico - O expediente das repartições públicas municipais no dia 14 de fevereiro de 2024 (quarta-feira) será das 12:00 às 18:00 horas.

Art. 2º - Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.