O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições da Leei nº 6.878, de 22 de setembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados para compor a "comissão Especial de Regularização de Edificações - PRE", com a flnaridade de coordenar e executar os atos necessários regurarização das edificações, no âmbito do Município de Colatina, os membros identificados:
- Maria Jorgina da Silva
- Leonardo Barros Souza
- Diego Ferreira Macedo
- Damares Augusta Munerat
- Felipe Dutra Torezani
- Leonardo Lizardo
- Robson Femando Câmpos
- Gabriela da Costa Vicente
- Allex Bruno Gueffa de Carvalho Cardoso
- Carolina Paulino do Couto
Parágrafo Único-- será pago aos membros da comissão Especial a gratificação de 13 (treze)
UPFMC, prevista no Anexo Vl da Lei Complementar nº 128/2022.
Art.2º - A comissão constituída atuará sob a presidência do (a) secretário (a) Municipal de
Habitação e Regularização Fundiária e não será remunerada.
Art.3º - Fica revogado em lodos os seus termos os Decretos nos 27856 de 08 de março de 2023;
28.023, de 18 de abril de 2023 e 28.612, de 04 de outubro de 2023.
Art.4º- Este ato entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.