O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e 6º da
Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006, DECRETA:
Art. 1º' Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos e lnfrações - JARI, órgão vinculado à secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e segurança pública, os membros identificados:
- Representantes com conhecimento na Área de Trânsito:
Titular: Franciane Ferreira de Souza
Suplente: Scheila Cássia Garcia Rodrigues
- Representantes servidores do Orgão ou da entidade que impôs da penalidade Titular: Nádia Regina Roldi Passamani
Suplente: Brenda Rilary Lima Calazans de Paula
- Representantes da Associação dos Transoprtadores Escolares de Colatina
Titular: Roberto Carlos Redder da Silva
Suplente: Kherlhem Henrique Ribeiro
Parágrafo Único - Os membros designados terão mandato de 02 (dois) anos.
Art. 2º - A Presidência da Junta Administrativa de Recursos e lnfrações - JARI, será exercida pelo
Secretário Municipal de Transporte, Tránsito e Segurança Pública e não será remunerado.
Art. 3º - Fica designada a servidora Gabrielly Alves Lobo Guimarães para exercer a função de
Secretária de Apoio Administrativo, da Junta Administrativa de Recursos e lnfrações - JARI.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado em todos os seus termos o Decreto nº 28.029, de 20 de abril de 2023.
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