Designa membros pâra compor a Junta Administrativa de Recursos e lnfrações - JARI, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe os artigos 4º e 6º da Lei nº 5.181, de 10 de abril de 2006, DECRETA:

Art. 1º' Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos e lnfrações - JARI, órgão vinculado à secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e segurança pública, os membros identificados:

- Representantes com conhecimento na Área de Trânsito:

Titular: Franciane Ferreira de Souza

Suplente: Scheila Cássia Garcia Rodrigues

- Representantes servidores do Orgão ou da entidade que impôs da penalidade Titular: Nádia Regina Roldi Passamani

Suplente: Brenda Rilary Lima Calazans de Paula

- Representantes da Associação dos Transoprtadores Escolares de Colatina

Titular: Roberto Carlos Redder da Silva

Suplente: Kherlhem Henrique Ribeiro


Parágrafo Único - Os membros designados terão mandato de 02 (dois) anos. 

Art. 2º - A Presidência da Junta Administrativa de Recursos e lnfrações - JARI, será exercida pelo Secretário Municipal de Transporte, Tránsito e Segurança Pública e não será remunerado.

Art. 3º - Fica designada a servidora Gabrielly Alves Lobo Guimarães para exercer a função de Secretária de Apoio Administrativo, da Junta Administrativa de Recursos e lnfrações - JARI.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado em todos os seus termos o Decreto nº 28.029, de 20 de abril de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se