O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito santo, no uso de suas alribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob no 31 .1 32/2023,
RESOLVE tornar insubsistente o Decreto no 28.861, de 30 de janeiro de 2024, que cessou os efeitos do Decreto nº 28074, de 0s de maio de 2023.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.