O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º - Será pago aos membros da Comissão Especial Organizadora dos Eventos Municipais, no
Municipio de Colatina, instituída pelo Decreto no 27 . 485, de 21 de novembro de 2022 e suas alterações,
a gratificação de 13 (treze) UPFMC, de que trata o Anexo ll da Lei Complementar no 14212023, exato
os membros que já se encontrarem em função gratificada, tendo em vista a redação do art. gS da Lei
Complementar no 129/2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
fevereiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.