Estabelece valor da gratiÍicação aos membros da Comissão Especial Organizadora dos Eventos Municipais, no Município de Colatina, de que trata o Decreto nº 27.485, de 21 de novembro de 2022 e suas alterações.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º - Será pago aos membros da Comissão Especial Organizadora dos Eventos Municipais, no Municipio de Colatina, instituída pelo Decreto no 27 . 485, de 21 de novembro de 2022 e suas alterações, a gratificação de 13 (treze) UPFMC, de que trata o Anexo ll da Lei Complementar no 14212023, exato os membros que já se encontrarem em função gratificada, tendo em vista a redação do art. gS da Lei Complementar no 129/2022.

Art. 2º  Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2024.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.