Abre crédito adicional suplementar

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do EspÍrito Santo, no uso de suas atribuiçÕes e especialmente das que sáo conÍeridas pelo disposto na Lei no 7.151 de 13 de dezembro de 2023, bem como em atenÇáo a solicitaÇão contida no oF. No o2o/2024, expedido pela Câmara Municipal de Colatina, Dêcreta:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar da ordem de R$ 12.OOO,OO (doze mil reais) em favor da Câmara Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

001001.0103100012.001 - Manutenção da Câmara Municipal

 31909200000 - Despesas de ExercÍcios Anteriores - Ficha 004.. R$ 12.000,00


Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correráo por conta da anulação na dotação orçamentária, a seguir discriminada:

001001.0103100012.001 - Manutenção da Câmara Municipal

44905100000 - Obras e lnstalaçôes - Ficha 015.................... R$ 12 000,00


Art.3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.