O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, Decreta:
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do EspÍrito Santo,
no uso de suas atribuiçÕes e especialmente das que sáo conÍeridas pelo disposto na Lei no 7.151 de 13
de dezembro de 2023, bem como em atenÇáo a solicitaÇão contida no oF. No o2o/2024, expedido pela
Câmara Municipal de Colatina, Dêcreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar da ordem de R$ 12.OOO,OO (doze mil reais) em favor da Câmara Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
001001.0103100012.001 - Manutenção da Câmara Municipal
31909200000 - Despesas de ExercÍcios Anteriores - Ficha 004.. R$ 12.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correráo por conta da anulação na dotação orçamentária, a seguir discriminada:
001001.0103100012.001 - Manutenção da Câmara Municipal
44905100000 - Obras e lnstalaçôes - Ficha 015.................... R$ 12 000,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.