O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei
no 7151 de 13 de dezembro de 2023 e tendo em vista o que consta no oF. SANEAR Nº 130/2024,
Decreta:
Art. 1º'Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações Orçamentárias, a saber:
200.001.17 .512.0037.1 .053 - Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgotamento Sanitário
4490510000 - Obras e Instalações (ficha 75 - 1501000000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR) R$180.000,00
Art. 2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulaçôes da dotação orçamentária, a seguir discriminada:
200.001.17.452.0038.2.173 - operação e Manutenção do centro de Tratamento de Resíduos Sólidos
3.3.90.34.00000 - Oulras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos Terceirização (Ficha 52 -
150100000010-REC. ORDINÁRIOS-SANEAR) .....R$180.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposiçôes em contrário
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