Abre crédito suplementar

O Prefeito municipal l de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei no 7.177 de 06 de fevereiro de 2024 e tendo em vista o que consta no OF. SANEAR No 182/2024, Decreta: 

Art.1º  - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 3.040.000,00 (três milhões e quarenta mil reais) em favor do Servico Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

200.001.17 .452.0038.2.17 2 - Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

3. 1.90.04.00000 - Contratação Por Tempo Determinado (Ficha 30 - 250000000001 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO IMPOSTOS)...... . .. . R$ 600.000,00

200.001 .17 .512.0036.1 .052 - Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Agua


4.4.90.52.00000 - Équipamento e Material Permanente (Ficha 58 - 250100000010 - REC ORDINÁRIOS - SANEAR) R$ 450.000,00

200.001.17.512.0036.2.170 - Operação e Manutenção do Sistema de Água
3.1.90.04.00000 - Contratação Por Tempo Determinado (Ficha 59 - 250100000010 - REC. ORDINÁRIOS - SANEAR)...... . R$ 600.000,00

2OO.0O1.17.512.0037. 1053 -Ampliação, Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgotamento Sanitário

4.4.90.52.00000 - Equipamento e material Permanente (Ficha 108 - 250100000010 - REC. ORDINÁRIOS-SANEAR)....... ........R$ 15O.OOO,OO

200.001 .17 .512.OO37 .2.17 1 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgotamento Sanitário

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 84 - 250100000010 - REC. ORDINÁRIOS-SANEAR)...... . .R$5OO.OOO,OO

200.001 .18.541 .0039.2.175 - Operação e Manutenção de Áreas Verdes

3.3.90.34.00000 - Outras Despesas de Pessoâl Decorrentes de Terceirização (Ficha 96 - 250000000001 - RECURSOS PRÓPRIAS -TESOURO IMPOSTOS) R$ 680.000,00

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 97 - 270800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS M|NERA|S).... .. R$ 60.000,00

TOTAL ..R$ 3.040.000,00









Art. 2º - Os recursos necessários para suplementação deverá ser o superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 7 .177 de 06 de fevereiro de 2024.

Superavit Financeiro por Fonte:

25OOOOOOOOO1 _ RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO IMPOSTOS  R$ 1.280,000,00

250100000010-REC. ORDINÁRIOS-SANEAR R$ 1.700.000,00

270800009999 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO .R$ 60.000,00

TOTAL R$ 3.040.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.