O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuiçôes legais que lhe conferem o art. 99, caput, inciso lV, da Lei
Orgânica Municipal - Lei 3.5471/990, DECRETA
Art 1º Os incisos I e ll, do § 1', do Art. 3' do Decreto 28.611, de 03 de Outubro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.3"...............
§ 1º..................
I - Mensalmente, até o último dia do mês suôsequente a emissão das faturas pela concessionária, relativamente as informações do inciso l, do art. 2º, podendo a primeira apresentação do demonstrativo de faturamento ocorrer até o dia 30/04/2024 para as competências Janeiro, Fevereiro e Março de 2024;
ll - Mensalmente, até o último dia do mês subsequente a anecadação das faturas pela concessionária, relativamente as informações do rncrso ll, do art. 2º, podendo a primeira apresentação do demonstrativo de anecadação das faturas ocorrer até o dia 30/04/2024 para as competências Janeiro, Fevereiro e Março de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024.
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