Dispõe sobre a prorrogação da concessão da redução da jornada especial de trabalho a servidora MAURA LAUERS, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estâdo do Espírito Santo, no uso de suas atribuiçóes legais e atendendo solicitaçáo contida no processo protocolado sob no 026274/2023, Decreta: 

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de concessão da redução da carga horária na jornada de trabalho da servidora MAURA LAUERS, concedido por meio do Decreto nº26.204, de 07 de janeiro de 2022 e prorrogado Decreto no 27.544, de 14 de dezembro de 2022.

Parágrafo único - A redução na jornada de trabalho da servidora será de 02 (horas), em obediência ao disposto no artigo 1º. § 7º. ll. da Lei no 6.610. de 03 de julho de 2019.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2023

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se