O Prefeito Municipal de Colatina, do Estâdo do Espírito Santo,
no uso de suas atribuiçóes legais e atendendo solicitaçáo contida no processo protocolado sob no
026274/2023, Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de
concessão da redução da carga horária na jornada de trabalho da servidora MAURA LAUERS,
concedido por meio do Decreto nº26.204, de 07 de janeiro de 2022 e prorrogado Decreto no
27.544, de 14 de dezembro de 2022.
Parágrafo único - A redução na jornada de trabalho da servidora será de 02 (horas), em
obediência ao disposto no artigo 1º. § 7º. ll. da Lei no 6.610. de 03 de julho de 2019.
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2023
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