O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do EspÍrito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 104, inciso lll, da Lei Complementar n .o 128/2022, Decreta:
Art. 1º - Ficam designados para compor a comissão permanente de processo Administrativo Disciplinar-PAD, a quem caberá a apuração da responsabilidade de sêrvidor público pela inÍração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha reração com as atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei Complementar no 03S/2OOS e demais legislações aplicáveis, os servidores:
- Presidente: Dr. Cristiano Albano Balarini_ Matrícula n. 009279
- Fernando Benezoli - Matrícula 006864
- Cristiane do Carmo Castro - Matrícula 040592
Art. 2º - Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto, será paga a gratificação
mensar correspondente a 15 (quínze) upFMC - unidade padrão Fiscar do Município
de Colatina, enquanto designados para compor a Comissão e no perÍodo de atuação
dos membros, conforme disposto no artigo 104, inciso Vll, da Lei Complementar nº 128/2022
Art. 3º - Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nos 27.729,de 06 de fevereiro
de 2023 e 28.187, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2024.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.