O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
santo, no uso de suas atribuições regais, tendo em vista o que dispõe a Lei comprementar nº 128/2022, Decreta:
Art 1º - Fica nomeado Marcos Antônio Ranger Peyroton Filho para exercer, em comissão.
o cargo de Diretor Jurídico-CC-3, da prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 2º - o servidor exercerá suas atividades na Diretoria Jurídica Fiscal e Tributária. da
Procuradoria Geral Municipal.
Art. 3º - o servidor, em posse deste decreto, deverá comparecer à secretaria Municipal de
Gestão e Desenvorvimento de pessoas para posse e posteriormente entrar em exercício.
Parágrafo Único - Fica expressamente vedado que a data da posse e do exercício sejam
registrados em data anterior a data de nomeação. Em regra ocorre a Nomeação, posse e
Exercício. E assim sendo, a data da nomeação deve ser anterior ou iguar à data da posse, e
esta anterior ou igual à data de exercício.
Art. 4º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
março de 2024.
Art. 4º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
março de 2024.