Nomeia Diretor Jurídico Fiscâl e Tributário-CC-3, da Procuradoria Geral Municipal

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições regais, tendo em vista o que dispõe a Lei comprementar nº 128/2022, Decreta: 

Art 1º - Fica nomeado Marcos Antônio Ranger Peyroton Filho para exercer, em comissão. o cargo de Diretor Jurídico-CC-3, da prefeitura Municipal de Colatina.

Art. 2º - o servidor exercerá suas atividades na Diretoria Jurídica Fiscal e Tributária. da Procuradoria Geral Municipal.

Art. 3º - o servidor, em posse deste decreto, deverá comparecer à secretaria Municipal de Gestão e Desenvorvimento de pessoas para posse e posteriormente entrar em exercício.

Parágrafo Único - Fica expressamente vedado que a data da posse e do exercício sejam registrados em data anterior a data de nomeação. Em regra ocorre a Nomeação, posse e Exercício. E assim sendo, a data da nomeação deve ser anterior ou iguar à data da posse, e esta anterior ou igual à data de exercício.  

Art. 4º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2024.

Art. 4º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2024.