Regulementa a Lei nº 6.919 de 22 de dezembro de 2021, que institui o "Programa Municipal de Dinheiro Direto na Escola"_PMDDE, nomunicípio de Colatina/ES

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espirito santo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei 6.919/2021, DECRETA: 


CAPÍTULO I

DO PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

Art. 1º- O PMDDE - programa Municipal Dinheiro Direto na Escora tem como objetivos a liberação de recursos financeiros para manter, reparar e melhorar a infraestrutura física e mobiliário escorar; reforçar a autogestão nos planos financeiro e administrativo, bem como contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada unidade de ensino, no município de Colatina/ES.

Art 2º o Programa Municipar Dinheiro Direto na Escora - PMDDE totariza R$603.120,00 (seiscentos e três mil e cento e vinte reais), alocado na meta - Manutenção da Rede Escorar, destinada a 87 (oitenta e sete) instituições de Ensino representadas por 87 (oitenta e sete) conselhos de Escola, constituídos como unidades executoras reracionadas no Anexo rdeste Decreto.

Parágrafo Único o varor totar está assim distribuído, por dotação orçementária do orçamento de 2024:

Educação Fundamental: R$ 407.829,75

100002.12361001s2.o72 - Descentrarização de recurso financeiro as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Elemento de despesa: 335041000000 _ contribuições

Educação lnfantil R$ 195.290,25

100002.1236500152.073 - Descentralização de recurso financeiros as Escolas Municipais do Ensino lnfantil

Elemento de despesa: 335041000000 - contribuições


CAPÍTULO II

DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS 

Art. 3º A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação transferirá aos Conselhos de Escola os recursos financeiros alocados no Programa Municipal Dlnheiro Direto na Escola - PMDDE, para execução da Manutenção da Rede Escolar.

Art.4º Os recursos financeiros transferidos à conta do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola deverão ser utilizados em conformidade com o plano de Aplicação aprovado pela Secretaria Municipal de Educação (Anexo ). 

Art. 5º O crédito, correspondente às transferências liberadas, ficará disponível aos Conselhos de Escola vinculados às unidades Escolares em conta única e específica em agência bancária para movimentação, de acordo com o plano de Aplicação aprovado.

CAPÍTULO III

DO PLANO DE APLICAÇÃO

Art. 6º O Plano de Aplicação é o instrumento norteador da execuçáo física e financeira dos recursos destinados a cada escola, por meio do Conselho de Escola (Anexo ll). 

Art. 7º Cada escola deverá formular o Plano de Aplicação, discriminando os valores de acordo com o publicado no Anexo I deste Decreto.

Art. 8º O Plano de Aplicação, em sua totalidade, conterá despesas destinadas a:

I - Aquisição de peças e acessórios de equipamentos;

ll - Manutenção, conservação e pequenos reparos em móveis, equipamentos e nas instalações físicas da unidade escolar;

lll - Pagamento de despesas com limpezas de caixas d'água, capina, poda, recolhimento de entulhos e dedetização;

lV - Aquisição de materiais para manutenção da unidade de ensino;

V - Pagamento de despesas com regularização de documentos do Conselho de Escola;

Vl - Manutenção e recuperação de carteiras escolares e mesas do Professor

Vll- Aquisição de material didático-pedagógico;

Vll - Aquisição de material de higiene e limpeza.

§ 1º As despesas realizadas pelos Conselhos de Escola para as lnstituições de Ensino serão aquelas consideradas de pequeno vulto e de pronto pagamento em moeda corrente que se enquadrarem dentro do limite de dispensa de licitação fixado no Art. 24, inciso I da Lei nº 8.666 de 21 de junho 1993.

§ 2º só poderá utirizar as despesas constantes nos itens VI e VII, as escoras que foram reformadas nos dois úrtimos anos, e que não tenham nenhuma necessidade de manutenção em sua estrutura fÍsica, e as escolas de tempo integrar, devendo enviar ofício à secretaria Municipar de Educação relatando a necessidede e a relação dos itens a serem adquiridos.

Art 9º Fica proibido às lnstituições de Ensino, complementarem vencimentos ou salários de servidores e contratar pessoar para servir à unidade, quarquer que seja o regime empregatÍcio.

Parágrafo Único A proibição do caput se estende a profissionais autônomos, sem registro no CNPJ.

Art. 10 Os seguintes documentos integram o plano de Aplicação:

| - Ofício de encaminhamento do Conselho de Escola;

ll - Plano de Apticação (Anexo ll);

lll - cópia da ata da eraboração e aprovação do prano de Aplicação pero conselho de Escola;

lV- cópia da ata de constituição do conserho registrada em cartório (conslho de Escora e Conselho Fiscal).

CAPITULO IV

DA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA


Art. 12 A execução dos recursos recebidos pelo Conselho de Escola deve ser feita em estreita observância ao Plano de Aplicação aprovado e às normas contidas neste Decreto. 

§ 1º A execução do Plano de Aplicação deverá ser iniciada a partir do recebimento dos recursos e se encerrará em 10 de dezembro de cada ano.

§ 2º O montante dos recursos financeiros a ser repassado anuarmente diretamente para as Unidades de Ensino prevê o valor de R$ .1.000,00 (mil reais) para cada escola urbana _ EMEFS, EMEIEFs, EMCOR., R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as Escolas em Tempo lntegral e o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para as escolas multisseriadas e pluridocentes, mais o resultado do cálculo com base no número de alunos devidamente matriculados, assegurados todos os níveis de competência do Município [número de alunos matriculados Censo Escolar do ano anterior x R$ 28,00 (vinte e oito reais) - valor por aluno], respeitando o limite total previsto no ParágraÍo único do art. 20 do presente Decreto. 

§ 3º Para determinar o número de arunos devidamente matricurados de que trata o § 2º, serão utilizados os dados obtidos no Censo Escolar, relativo ao ano anterior 

Art 13 A execução dos recursos financeíros deverá ser feita com observância às seguintes normas:

l- a movimentação dos recursos somente será permitida para o pagamento das despesas relacionadas àqueras constantes no prano de Aplicação, segundo as disposições deste Decreto.

ll - os pagamentos deverão ser efetuados excrusivamente mediante cheque nominativo ao credor e mediante contra apresentação de documentação fiscal válida

lll - após creditados na conta bancária, os recursos deverão ser imediatamente apricados na modalidade dê aplicação de curto prazo, na mesma conta-corrente e instituição bancária, nas quais foram creditados pela prefeitura Municipal de Colatina

IV - o presidente do conserho de Escora deverá buscar junto ao Gerente da sua agência bancária, orientação e adesão à modaridade de aplicação  financeira que atenda ao inciso III, que não haja nenhuma incidência de tributação (imunidade dada pero Art. 150 da CF/88) e que possua a facilidade de aplicação e resgate de forma automática

V - os rendimentos gerados com a apricação dos recursos e eventuais créditos feitos na conta corrente do PMDDE deverão ser utiíizados, exclusivamente, em despesas previstas no prano de Aplicação e estão sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigídas para os recursos transferidos.

Vl - as despesas realizadas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as notas liscais serem emitidas em nome e CNPJ do Conselho de Escola. 

Art. 14 o repasse dos recursos financeiros diretamente para as Unidades Executoras (UEx) será automaticamente suspenso quando:


l- a unidade Executora não tiver feito à prestação de contas da parcera do exercícío anterior;

ll - a unidade Executora não obtiver a aprovação da prestação de contas em qualquer tempo. 

Parágrafo Único E assegurado à Secretaria l\ilunicipal de Educação o acesso a qualquer documentação comprobatória da execução da despesa e demais documentos referentes ao montante de recursos recebidos pela unidade executora.

Art. 15 Durante a execução dos recursos, a documentação comprobatória das despesas deverá ser mantida pelo conselho de Escola, organizada em arquivo específico na ordem cronológica em que as despesas forem efetuadas, oportunizando análises técnicas e organização da prestação de contas

Art. 16 Fica estaberecido que as aquisições efetuadas com os recursos do PMDDE os conselhos de Escora deverão seguir as orientações contidas na portaria STN nº 448 de 13/09/2002, publicada no Diário Oficial da União em 17/09/2002

Art, 17 o saldo remanescente poderá ser reprogramado para o exercício seguinte em até 30% do valor total repassado, para pagamentos de eventuais emergências ocorridas no início do ano letivo do ano subsequente, devendo o conselho da Escola apresentar o registro da necessidade via eta, ao Setor de Prestação de Contas.

Art. 18 Para os casos em que as unidades de Ensino estiverem passando por reforma em sua estrutura física e não ter despesa para gastar o recurso do PMDDE, será admitida a reprogramação do valor repassado, desde que devidamente justificado e apresentado novo Plano de Aplicação ao Setor de prestação de Contas.

Art. 36. Repreensão é uma censura enérgica ao transgressor, sendo devida ao servidor reincidente na prática de infrações leves.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 18 A Prestação de contas dos recursos recebidos pero conserho de Escola deverá ser consolidada ao final da execução do plano de Aplicação.

Art. 19 As prestações de contas devem ser constituídas peros seguintes documentos:

I - ofício/parecer de encaminhamento do Conselho de Escola;

ll - demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de pagamentos Efetuados.

lll - consolldação de pesquisa de preço.

Vl - conciliação bancária.

V - extrato da conta bancária conta-corrente específica. 

Vl - extrato bancário especÍfico da aplicação financeira ou poupança. 

Vll - cópia dos cheques emitidos ou comprovante de pagamento. 

Vlll - cópia das notas fiscais eletrônicas, quando for o caso. 

lX - cópias das notas fiscais de serviços, quando for o caso. 

 X - cópia dos três orçamentos para cada despesa.

Xl - cópia da ata da aprovação das contas pelo Conselho de Escola. 

Xll - cópia do plano de aplicação de recurso. 

XIll - cópia atualizada da ata de posse do conselho de escola. 

XIV - parecer do Conselho Fiscal comprovando a regularidade das contas. 

XV - comprovante de recolhimento de saldo de recursos não utilizados inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à conta indicada pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura bem como, justificativa da devolução

Art.20 A Prestação de contas dos recursos financeiros obedecerá aos seguintes prazos e encaminhamentos

l- o conselho de Escora terá 20 (vinte) días após o término da execução dos recursos para protocolar, nesta Prefeitura, a prestação de contas endereçada a secretaria Municipar de Educação.

ll - caberá a secretaria Municipar de Educação a anárise e posterior jurgamento das prêstações de contas.

lll - se a prestação de contas for considerada regurar, a secretaria Municipal de Educação emitirá parecer favorável no próprio processo.

lV - se a prestação de contas for considerada irregurar, a secretaria Municipar de Educaçâo emitirá parecer no próprio processo, demonstrando as irregularidades e notificará formalmente o Conselho de Escola já solicitando justificativas e os necessários ajustes na prestação de contas.

V - nos casos em que a prestação de contas apresentada for considerada irregular, o conselho de Escola terá 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para justificá-ra e ajustá-la.

VI- o prazo estaberecido no inciso anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que dêvidamente requerido pelo Conselho de Escola. 

Parágrafo Único: A não apresentação da justificativa, bem como os ajustes soricitados dentro do prazo estipulado neste artigo, acaÍíetará na rejeição da prestação de contas pera secretaria Municipal de Educação, que oÍiciará ao Prefeito o ocorrido para determinar abertura de sindicância ou processo disciplinar.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21 o conselho de Escora deverá observar as vedações pertinentes ao emprego dos recursos, especialmente em relação a:

l- realização de obras e serviços de engenharia, tais como: construções e ampriaÇões de grande porte.

ll - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimento fora do prazo.

lll - os rendimentos das aplicações deverão ser gastos, em qualquer uma das metas contidas no Plano de Aplicação, ficando sujeitos às mesmas condições de prestaÇão de contas exigidas para os recursos transferidos.

Art.22 A não utilização dos recursos na finalidade a que se destina implicará na devolução do montante repassado, devidamente acrescido de juros e correção monetária, estando incluídos nesse procedimento os pagamentos efetuados fora do prazo

Art. 23 Os recursos financeiros a serem repassados diretamente às lnstituições de Ensino, serão oriundos da dotação orçamentária do programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE, fonte MDE ou Tesouro ou Salário Educação.

Art. 24 Os casos omissos neste Decreto serão disciplinados pela Secretaria Municipal de Educação

Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e Cumpra-se.

obs1:Valorfixo de R$1.000,00 (mil reais) mais a quantia de R$28,00 (vinte e oito reais) poraluno para as escolas urbanas - EMEFs, EMEIEFs, EMCORs,

obs' 2: Valor fixo de R$6.000,00 (seis mil reais) mais a quantia de R$28,00 (vinte e oito reais) por aluno para as escolas urbanas - Escolas em Tempo lntegral.

obs' 2: Valor fixo de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mais a quantia de R$28,00 (vinte e oito reais) por aluno para as escolas multisseriadas e pluridocentes. 

 

Unidade Executora

Conselho da Escola

CNPJ

N.0 de

Alunos

Valor a ser repassado R$

(ano: 2024)

01

CEIM "Anjo da Guarda

Conselho do CEIM "Anjo da Guarda

02.540.535/0001-80

082

R$3.296,OO

02

CEIM "José Baião"

Conselho do CEIM "José Baião"

02.691.548/0001-50

058

R$2.624,OO

03

CEIM "Nossa Senhora Aparecida"

Conselho do CEIM "Nossa Senhora Aparecida"

02.245.217/0001-32

352

R$10.856,OO

04

CEIM "Nossa Senhora da Penha"

Conselho do CEIM "Nossa Senhora da Penha"

02.308.482/0001-77

249

R$7.972,OO

05

CEIM "Padre José

Bertollo"

Conselho de Escola do

CEIM "Padre José

Bertollo"

31.800.550/0001-19

261

R$8.308,OO

06

CEIM "Pernalonga"

Conselho do CEIM "Pernalonga"

02.641.596/0001-34

165

R$5.620,OO

 

CEIM "Prof.a Zita

Botelho de Almeida

Conselho do CEIM "ProP Zita Botelho de Almeida

11.106.612/0001-80

230

R$7.440,OO

08

CEIM "Prof.a Evanilda Pimenta R Barbosa"

Conselho de Escola do

CEIM "Prof. Evanilda P R Barbosa"

06.993.967/0001-06

128

R$4.584,OO

09

CEIM Recanto dos Pássaros

Conselho de Escola do CEIM Recanto dos Pássaros

22.949.893/0001-59

122

R$4.416,OO

10

CEIM Santo Antônio Giuseppe Vitale

Conselho de Escola do CEIM Santo Antônio

15.736.575/0001-44

231

R$7.468,OO

11

CEIM "São Marcos — Bruna Cassaro"

Conselho do CEIM "São Marcos"

02.540.115/0001-02

171

R$5.788,OO

12

CEIM Tereza Maria da Silva Gomes

Conselho de Escola do

CEIM Tereza Maria da Silva Gomes

22.391.993/0001-02

347

R$10.716,OO

13

CEIM "Vicente de Paulo"

Conselho do CEIM "Vicente de Paulo"

02.540.534/0001-36

151

R$5.228,OO

14

CEIM "Vista da Serra"

Conselho do CEIM "Vista da Serra"

02.546.819/0001-84

092

R$3.576,OO

15

CEIM Irmã Sheila

Conselho Escola da

Escola CEIM Irmã Sheila

12.098.900/0001-00

246

R$7.888,OO

16

CEIM Luíza de Marilac

Conselho de Escola do CEIM Luíza de Marilac

12.336.044/0001-76

199

R$6.572,OO

17

CEIM "Sagrada Família"

Conselho da Creche

"Municipal Sagrada

Família"

02.253.622/0001-57

161

R$5.508,OO

18

CEIM "Marcelo Correa"

Conselho de Escola do

CEIM "Marcelo Correa"

01.884.054/0001-20

202

R$6.656,OO



19

CEIM "Carlos Roberto Menegatti"

Conselho de Escola da

PEM "Carlos Roberto Menegatti"

31.799.133/0001-01

301

R$9.428,OO

20

CEIM "Luiz Dalla Bernardina"

Conselho de EM Jardim de

Infância "Luiz Dalla Bernardina"

02.170.596/0001-01

078

R$3.184,OO

21

CEIM "Vila Treviso"

Conselho de Escola do CEIM "Vila Treviso"

46.755.610/0001-04

227

R$7.356,OO

22

EMCOR Fazenda

Pinotti

Conselho de Escola da EM

Comunitária Rural Fazenda Pinotti

13.447.593/0001-80

074

R$3.072,OO

23

EMCOR Padre

Fulgêncio do Menino Jesus

Assoc. Promocional EM Comunitária Rural PE

Fulgência do Menino Jesus

15.555.317/0001-61

171

R$5.788,OO

24

EMCOR São João Pequeno

Conselho de Escola da

EPM São João Pequeno

12.753.875/0001-43

131

R$4.668,OO

25

EMEFTI "Adwalter Ribeiro Soares"

Conselho da EMEF

"Adwalter Ribeiro Soares"

31.798.333/0001-31

307

R$14.596,OO

26

EMEF "Amélio Forechi"

Conselho da EMEF "Amélio Forechi"

31.798.226/0001-03

468

R$14.104,OO

27

EMEF "Antonio Nicchio"

Conselho da EMEF

"Antônio Nicchio"

31.800.600/0001-68

553

R$16.484,OO

28

EMEF "Bairro Colúmbia"

Conselho da EMEF "Bairro Colúmbia"

02.510.322/0001-06

547

R$16.316,OO

29

EMEFTI "Belmiro

Teixeira Pimenta" CAIC

Conselho de Escola do

CAIC Virgínia Calmon de Azevedo

01.944.456/0001-72

296

R$14.288,OO

30

EMEIEF "Benildo Bragatto"

Conselho da EMEF

"Benildo Bragato"

01.947.583/0001-25

346

R$10.688,OO

31

EMEIEF "Cleres

Martins Moreira"

Conselho da EMEF

"Cleres Martins Moreira"

31.798.218/0001-67

319

R$14.932,OO

32

EMEF "Coronel

Virgínio Calmon"

Conselho da EMEF

"Coronel Virgínio Calmon"

31.800.139/0001-43

336

R$10.408,OO

33

EMEIEF "Dr. Carlos

Germano Naumann"

Conselho da EMEF "Dr.

Carlos Germano Naumann"

31.798.267/0001-08

254

R$8.112,00



34

EMEF "Dr. Octávio

Manhães de Andrade"

Conselho da EMEF "Dr.

Octávio M. de Andrade"

03.271.550/0001-33

636

R$18.808,OO

35

EMEF "Dr. Raul Giuberti

Conselho da EMEF "Dr.

Raul Giuberti

00.703.046/0001-77

335

R$10.380,OO

36

EMEFTI "Dr. Ubaldo Ramalhete"

Escola Mun. de Ensino

Fundamental "Dr. Ubaldo Ramalhete"

31.800.667/0001-00

279

R$13.812,OO

37

EMEIEF "Ernesto Corradi"

Conselho de Escola da

Escola de Primeiro Grau

Municipal "Ernesto Corradi"

31.798.135/0001-78

201

R$6.628,OO

38

EMEF "Eugênio Meneguelli"

Conselho da EMEF

"Eugênio Meneguelli"

00.703.045/0001-22

409

R$12.452,OO

39

EMEIEF "Frei Isaías Léggio da Ragusa"

Conselho da EMEF "Frei

Isaías Léggio da Ragusa"

31.798.523/0001-59

258

R$8.224,OO

40

EMEF "Godofredo Chaves Baião"

Conselho da EMEF

"Godofredo Chaves Baião"

31.800.527/000-24

062

R$2.736,OO

41

EMEIEF "Graça Aranha"

Conselho da EMEF "Graça Aranha"

00.683.208/0001-52

143

R$5.004,OO

42

EMEF "Humberto Campos"

Conselho da EMEF

"Humberto Campos"

07.342.494/0001-31

169

R$5.732,OO

43

EMEFTI "João Manoel Meneghelli"

Conselho da EMEF "João Manoel Meneghelli"

12.501.589/0001-90

539

R$21.092,OO

44

EMEF "José Fachetti"

Conselho da EMEF "José Fachetti"

00.659.963/0001-00

287

R$9.036,oo

45

EMEIEF "Luiz Dalla Bernardina"

Conselho EMEF "Luiz Dalla Bernardina"

31.800.022/0001-60

303

R$9.484,OO

46

EMEF "Maria da Luz

Gotti"

Conselho da EMEF "Maria da Luz Gotti"

31.800.485/0001-21

557

R$16.596,OO

47

EMEIEF "Maria Ortiz"

Conselho da EMEF "Maria

Ortiz"

00.733.298/0001-49

168

R$5.704,OO

48

EMEIEFTI "Oséas

Rangel de Amorim"

Conselho da EMEF

"Oséas Rangel de Amorim"

00.695.352/0001-09

227

R$12.356,OO

49

EMEF "Prof. João Elias Pancoto"

Conselho da EMEF "Prof.

João Elias Pancoto"

02.212.848/0001-00

342

R$10.576,OO

50

EMEIEF "Professora Luíza Crema"

Conselho de Escola da

EMEF "Prof.a Luíza Crema"

31.797.558/0001-73

287

R$9.036,OO

51

EMEIF "Profa. Matilde Guerra Comério"

Conselho da EMEF "Prof.a Matilde Guerra Comério"

01.950.530/0001-63

715

R$21.020,OO

52

EMEIEF "São Marcos"

Conselho da EMEF "São Marcos"

03.187.789/0001-20

390

R$11.920,OO

53

EMEF Ferrúcio Forrechi"

Conselho da EMEF Ferrúcio Forrechi"

31.799.661/0001-52

388

R$11.864,OO

54

EMEFTI Lions Club de Colatina

Conselho de Escola da

EMEFTI Lions Club de Colatina

46.818.633/0001-02

249

R$12.972,OO

55

EMPCOR Cabeceira de São Pedro

Conselho de Escola da

EPM Cabeceira de São Pedro

12.745.988/0001-05

031

R$3.368,OO

56

EMPCOR Córrego Senador

Conselho de Escola da EPM Córrego Senador

12.746.150/0001-28

024

R$3.172,00

57

EMPCOR Fazenda Nossa Senhora

Conselho de Escola da EPM Fazenda Nossa

12.771.278/0001-41

014

R$2.892,OO

 

Aparecida

Senhora Aparecida

 

 

 

58

EMPCOR Jose

Faquinotti

Conselho de Escola da EPM Jose Faquinotti

13.816.346/0001-04

009

R$2.752,OO

59

EPM Ponte do Pancas

Conselho de Escola da EPM Ponte do Pancas

07.459.681/0001-08

066

R$4.348,OO

60

EPM ProP cely Rocha

Conselho de Escola da EPM ProP cely Rocha

16.967.368/0001-63

037

R$3.536,OO

61

EPM Quinze de Outubro

Conselho de Escola da

EPM Quinze de Outubro

07.499.164/0001-54

074

R$4.572,OO

62

EPM Rotary Club

Conselho de Escola da EPM Rotary Club

1 1.273.874/0001-39

064

R$4.292,OO

63

EMUCOR Anchieta

Conselho de Escola da EUM Anchieta

13.722.218/0001-00

012

R$2.836,OO

64

EMUCOR Aurélio

Conselho de Escola da EUM Aurélio Pretti

14.239.217/0001-63

029

R$3.312,OO

65

EMUCOR Barra de São Pedro

Conselho de Escola da

EUM Barra de São Pedro

13.932.791/0001-30

005

R$2.640,OO

66

EMUCOR Barra seca

Conselho de Escola da EUM Barra seca

13.447.575/0001-07

004

R$2.612,OO

67

EMUCOR Cabeceira de Monte Belo

Conselho de Escola da

EUM Cabeceira de Monte Belo

17.598.317/0001-74

014

R$2.892,OO

68

EMUCOR Cascatinha

Conselho de Escola da EUM Cascatinha

13.447.486/0001-52

008

R$2.724,OO

69

EMUCOR Córrego Cascatinha

Conselho de Escola da

EUM Córrego Cascatinha

13.413.928/0001-40

007

R$2.696,OO

70

EMUCOR Córrego

Estrela

Conselho de Escola da UEM Córrego Estrela

23.018.027/0001-07

005

R$2.640,OO

71

EMUCOR Córrego do Almoço

Conselho de Escola da

EUM Córrego do Almoço

13.447.450/0001-79

016

R$2.948,OO

72

EMUCOR Córrego Santana

Conselho de Escola da EUM Córrego Santana

17.608.850/0001-70

006

R$2.668,OO

73

EUM Fazenda

Misteriosa

Conselho de Escola da

EUM Fazenda Misteriosa

15.402.657/0001-52

019

R$3.032,OO

74

EMUCOR Fazenda

Riva

Conselho de Escola da EUM Fazenda Riva

12.773.102/0001-29

015

R$2.920,OO

75

EMUCOR Fazenda

Zanetti

Conselho de Escola da EUM Fazenda Zanetti

14.239.205/0001-39

007

R$2.696,OO

76

EMUCOR Jequitibá

Conselho de Escola da EUM Juquitiba

13.613.213/0001-30

020

R$3.060,OO

77

EMUCOR Metodista

Conselho de Escola da EUM Metodista

13.663.826/0001-82

017

R$2.976,OO

78

EMUCOR Miguel Gegeski

Conselho de Escola da EUM Miguel Gegeski

12.746.078/0001-39

011

R$2.808,OO

79

EMUCOR Monte

Alverne

Conselho de Escola da EUM Monte Alverne

16.571.409/0001-06

008

R$2.724,OO

80

EMUCOR Nossa

Senhora das Graças

Conselho de Escola da

EUM Nossa Senhora das

13.559.163/0001-50

010

R$2.780,OO





 

 

Graças

 

 

 

81

EMUCOR Povoação de Baunilha

Conselho de Escola da

EUM Povoação de Baunilha

13.478.889/0001-69

016

R$2.948,OO

82

EMUCOR Santa cruz

Conselho de Escola da EUM Santa Cruz

16.700.772/0001-76

015

R$2.920,OO

83

EMUCOR Santo

Antônio (Lajinha)

Conselho de Escola da EUM Santo Antônio

13.566.213/0001-27

006

R$2.668,OO

84

EMUCOR Santo

Antônio do Mutum

Conselho de Escola da EUM Santo Antônio do Mutum

12.772.644/0001-87

014

R$2.892,OO

85

EMUCOR São José

Conselho de Escola da EUM São José

13.414.203/0001-76

008

R$2.724,OO

86

EMUCOR São

Salvador

Conselho de Escola da EUM São Salvador

13.479.154/0001-50

016

R$2.948,OO

87

EMUCOR Viúva Binda

Conselho de Escola da EUM Viúva Binda

13.447.514/0001-31

009

R$2.752,OO

ANEXO II

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

1. DADOS CADASTRAIS

MEMBROS RESPONSÁVEIS DO CONSELHO DE ESCOLA

CONSELHO DE ESCOLA:

 

 

CNPJ:

 

 

TELEFONE:

 

 

ENDEREÇO:

 

 

BANCO:

 

 

AGÊNCIA:

 

CONTA:

 

2. PROJETO

Programa Municipal Dinheiro Direto nas Escolas (PMDDE) — Manutenção da Rede Escolar

3. PERÍODO DE EXECUÇÃO

lNÍClO: Após recebimento de recursos

TERMINO: 10/12/2023

4. OBJETO

Lei no 6.919/2021, de 22 de dezembro de 2021. Decreto no 28.924, de 28 de fevereiro de 2024.

5. JUSTIFICATIVA

PLANO DE APLICAÇÃO - EMPREGO DE RECURSOS

NOME RESPONSAVEL

FUNÇAO

CPF

 

PRESIDENTE

 

 

TESOUREIRO

 

 

META

CATEGORIA

(Custeio ou Capital)

AÇÃo

DESPESA

VALOR (R$)

Manutenção da Rede Escolar

 

Aquisição de peças e acessórios e Prestação de Serviços

 

 

 

Manutenção da Rede Escolar

 

Aquisição de peças e acessórios e Prestação de Serviços

 

 

 

Manutenção da Rede Escolar

 

Aquisição de peças e acessórios e Prestação de Serviços

 

 

 

TOTAL

 

 

6. APROVAÇAO DO PLANO DE APLICAÇAO PELO CONSELHO DE ESCOLA

 


Após conselho examinar optam cuidadosamente por o Plano de Aplicação apresentado pela Escola, os membros do aprová-lo por estar em conformidade necessidades da Escola

CONSELHO DE ESCOLA

MEBROS

DO CONSELHO DE ESCOLA

FUNÇAO

CPF

ASSINATURA

 

 

PRESIDENTE

 

 

 

 

VICE-PRESIDENTE

 

 

 

 

TESOUREIRO

 

 

 

 

SECRET RIO

 

 

 

 

CONSELHEIROPAIS

 

 

 

 

CONSELHEIROSOCIEDADE CIVIL

 

 

 

 

CONSELHEIROMAGISTÉRIO

 

 

 

 

CONSELHEIROADMINISTRATIVO

 

 

 

 

CONSELHEIROALUNO

 

 

 

 

Local:

Assinatura do Presidente do Conselho de Escola

Assinatura da testemunha

Assinatura da testemunha

Data:

Carimbo da Escola