O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, do Estado do Espirito santo, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei 6.919/2021, DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Art. 1º- O PMDDE - programa Municipal Dinheiro Direto na Escora tem como objetivos a
liberação de recursos financeiros para manter, reparar e melhorar a infraestrutura física e
mobiliário escorar; reforçar a autogestão nos planos financeiro e administrativo, bem como
contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada unidade de
ensino, no município de Colatina/ES.
Art 2º o Programa Municipar Dinheiro Direto na Escora - PMDDE totariza R$603.120,00 (seiscentos e três mil e cento e vinte reais), alocado na meta - Manutenção da Rede Escorar,
destinada a 87 (oitenta e sete) instituições de Ensino representadas por 87 (oitenta e sete)
conselhos de Escola, constituídos como unidades executoras reracionadas no Anexo rdeste
Decreto.
Parágrafo Único o varor totar está assim distribuído, por dotação orçementária do orçamento de 2024:
Educação Fundamental: R$ 407.829,75
100002.12361001s2.o72 - Descentrarização de recurso financeiro as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Elemento de despesa: 335041000000 _ contribuições
Educação lnfantil R$ 195.290,25
100002.1236500152.073 - Descentralização de recurso financeiros as Escolas Municipais do Ensino lnfantil
Elemento de despesa: 335041000000 - contribuições
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
Art. 3º A Prefeitura Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação transferirá aos
Conselhos de Escola os recursos financeiros alocados no Programa Municipal Dlnheiro Direto na
Escola - PMDDE, para execução da Manutenção da Rede Escolar.
Art.4º Os recursos financeiros transferidos à conta do Programa Municipal Dinheiro Direto na
Escola deverão ser utilizados em conformidade com o plano de Aplicação aprovado pela
Secretaria Municipal de Educação (Anexo ).
Art. 5º O crédito, correspondente às transferências liberadas, ficará disponível aos Conselhos de
Escola vinculados às unidades Escolares em conta única e específica em agência bancária para
movimentação, de acordo com o plano de Aplicação aprovado.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE APLICAÇÃO
Art. 6º O Plano de Aplicação é o instrumento norteador da execuçáo física e financeira dos
recursos destinados a cada escola, por meio do Conselho de Escola (Anexo ll).
Art. 7º Cada escola deverá formular o Plano de Aplicação, discriminando os valores de acordo
com o publicado no Anexo I deste Decreto.
Art. 8º O Plano de Aplicação, em sua totalidade, conterá despesas destinadas a:
I - Aquisição de peças e acessórios de equipamentos;
ll - Manutenção, conservação e pequenos reparos em móveis, equipamentos e nas instalações físicas da unidade escolar;
lll - Pagamento de despesas com limpezas de caixas d'água, capina, poda, recolhimento de entulhos e dedetização;
lV - Aquisição de materiais para manutenção da unidade de ensino;
V - Pagamento de despesas com regularização de documentos do Conselho de Escola;
Vl - Manutenção e recuperação de carteiras escolares e mesas do Professor
Vll- Aquisição de material didático-pedagógico;
Vll - Aquisição de material de higiene e limpeza.
§ 1º As despesas realizadas pelos Conselhos de Escola para as lnstituições de Ensino serão
aquelas consideradas de pequeno vulto e de pronto pagamento em moeda corrente que se enquadrarem dentro do limite de dispensa de licitação fixado no Art. 24, inciso I da Lei nº 8.666
de 21 de junho 1993.
§ 2º só poderá utirizar as despesas constantes nos itens VI e VII, as escoras que foram
reformadas nos dois úrtimos anos, e que não tenham nenhuma necessidade de manutenção em
sua estrutura fÍsica, e as escolas de tempo integrar, devendo enviar ofício à secretaria Municipar
de Educação relatando a necessidede e a relação dos itens a serem adquiridos.
Art 9º Fica proibido às lnstituições de Ensino, complementarem vencimentos ou salários de
servidores e contratar pessoar para servir à unidade, quarquer que seja o regime empregatÍcio.
Parágrafo Único A proibição do caput se estende a profissionais autônomos, sem registro no
CNPJ.
Art. 10 Os seguintes documentos integram o plano de Aplicação:
| - Ofício de encaminhamento do Conselho de Escola;
ll - Plano de Apticação (Anexo ll);
lll - cópia da ata da eraboração e aprovação do prano de Aplicação pero conselho de Escola;
lV- cópia da ata de constituição do conserho registrada em cartório (conslho de Escora e
Conselho Fiscal).
CAPITULO IV
DA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA
Art. 12 A execução dos recursos recebidos pelo Conselho de Escola deve ser feita em estreita
observância ao Plano de Aplicação aprovado e às normas contidas neste Decreto.
§ 1º A execução do Plano de Aplicação deverá ser iniciada a partir do recebimento dos recursos
e se encerrará em 10 de dezembro de cada ano.
§ 2º O montante dos recursos financeiros a ser repassado anuarmente diretamente para as
Unidades de Ensino prevê o valor de R$ .1.000,00 (mil reais) para cada escola urbana _ EMEFS,
EMEIEFs, EMCOR., R$ 6.000,00 (seis mil reais) para as Escolas em Tempo lntegral e o valor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para as escolas multisseriadas e pluridocentes,
mais o resultado do cálculo com base no número de alunos devidamente matriculados,
assegurados todos os níveis de competência do Município [número de alunos matriculados
Censo Escolar do ano anterior x R$ 28,00 (vinte e oito reais) - valor por aluno], respeitando o
limite total previsto no ParágraÍo único do art. 20 do presente Decreto.
§ 3º Para determinar o número de arunos devidamente matricurados de que trata o § 2º, serão utilizados os dados obtidos no Censo Escolar, relativo ao ano anterior
Art 13 A execução dos recursos financeíros deverá ser feita com observância às seguintes
normas:
l- a movimentação dos recursos somente será permitida para o pagamento das despesas relacionadas àqueras constantes no prano de Aplicação, segundo as disposições deste Decreto.
ll - os pagamentos deverão ser efetuados excrusivamente mediante cheque nominativo ao credor e mediante contra apresentação de documentação fiscal válida
lll - após creditados na conta bancária, os recursos deverão ser imediatamente apricados na modalidade dê aplicação de curto prazo, na mesma conta-corrente e instituição bancária, nas quais foram creditados pela prefeitura Municipal de Colatina
IV - o presidente do conserho de Escora deverá buscar junto ao Gerente da sua agência bancária, orientação e adesão à modaridade de aplicação financeira que atenda ao inciso III, que não haja nenhuma incidência de tributação (imunidade dada pero Art. 150 da CF/88) e que possua a facilidade de aplicação e resgate de forma automática
V - os rendimentos gerados com a apricação dos recursos e eventuais créditos feitos na conta corrente do PMDDE deverão ser utiíizados, exclusivamente, em despesas previstas no prano de Aplicação e estão sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigídas para os recursos transferidos.
Vl - as despesas realizadas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo
as notas liscais serem emitidas em nome e CNPJ do Conselho de Escola.
Art. 14 o repasse dos recursos financeiros diretamente para as Unidades Executoras (UEx) será automaticamente suspenso quando:
l- a unidade Executora não tiver feito à prestação de contas da parcera do exercícío anterior;
ll - a unidade Executora não obtiver a aprovação da prestação de contas em qualquer tempo.
Parágrafo Único E assegurado à Secretaria l\ilunicipal de Educação o acesso a qualquer
documentação comprobatória da execução da despesa e demais documentos referentes ao
montante de recursos recebidos pela unidade executora.
Art. 15 Durante a execução dos recursos, a documentação comprobatória das despesas deverá
ser mantida pelo conselho de Escola, organizada em arquivo específico na ordem cronológica
em que as despesas forem efetuadas, oportunizando análises técnicas e organização da
prestação de contas
Art. 16 Fica estaberecido que as aquisições efetuadas com os recursos do PMDDE os
conselhos de Escora deverão seguir as orientações contidas na portaria STN nº 448 de
13/09/2002, publicada no Diário Oficial da União em 17/09/2002
Art, 17 o saldo remanescente poderá ser reprogramado para o exercício seguinte em até 30%
do valor total repassado, para pagamentos de eventuais emergências ocorridas no início do ano
letivo do ano subsequente, devendo o conselho da Escola apresentar o registro da necessidade
via eta, ao Setor de Prestação de Contas.
Art. 18 Para os casos em que as unidades de Ensino estiverem passando por reforma em sua
estrutura física e não ter despesa para gastar o recurso do PMDDE, será admitida a
reprogramação do valor repassado, desde que devidamente justificado e apresentado novo
Plano de Aplicação ao Setor de prestação de Contas.
Art. 36. Repreensão é uma censura enérgica ao transgressor, sendo devida ao servidor reincidente na prática de infrações leves.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 18 A Prestação de contas dos recursos recebidos pero conserho de Escola deverá ser
consolidada ao final da execução do plano de Aplicação.
Art. 19 As prestações de contas devem ser constituídas peros seguintes documentos:
I - ofício/parecer de encaminhamento do Conselho de Escola;
ll - demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de pagamentos Efetuados.
lll - consolldação de pesquisa de preço.
Vl - conciliação bancária.
V - extrato da conta bancária conta-corrente específica.
Vl - extrato bancário especÍfico da aplicação financeira ou poupança.
Vll - cópia dos cheques emitidos ou comprovante de pagamento.
Vlll - cópia das notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
lX - cópias das notas fiscais de serviços, quando for o caso.
X - cópia dos três orçamentos para cada despesa.
Xl - cópia da ata da aprovação das contas pelo Conselho de Escola.
Xll - cópia do plano de aplicação de recurso.
XIll - cópia atualizada da ata de posse do conselho de escola.
XIV - parecer do Conselho Fiscal comprovando a regularidade das contas.
XV - comprovante de recolhimento de saldo de recursos não utilizados inclusive os rendimentos
de aplicação financeira, à conta indicada pelo Setor de Contabilidade da Prefeitura bem como,
justificativa da devolução
Art.20 A Prestação de contas dos recursos financeiros obedecerá aos seguintes prazos e
encaminhamentos
l- o conselho de Escora terá 20 (vinte) días após o término da execução dos recursos para protocolar, nesta Prefeitura, a prestação de contas endereçada a secretaria Municipar de Educação.
ll - caberá a secretaria Municipar de Educação a anárise e posterior jurgamento das prêstações de contas.
lll - se a prestação de contas for considerada regurar, a secretaria Municipal de Educação emitirá parecer favorável no próprio processo.
lV - se a prestação de contas for considerada irregurar, a secretaria Municipar de Educaçâo emitirá parecer no próprio processo, demonstrando as irregularidades e notificará formalmente o Conselho de Escola já solicitando justificativas e os necessários ajustes na prestação de contas.
V - nos casos em que a prestação de contas apresentada for considerada irregular, o conselho de Escola terá 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para justificá-ra e ajustá-la.
VI- o prazo estaberecido no inciso anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que
dêvidamente requerido pelo Conselho de Escola.
Parágrafo Único: A não apresentação da justificativa, bem como os ajustes soricitados dentro
do prazo estipulado neste artigo, acaÍíetará na rejeição da prestação de contas pera secretaria
Municipal de Educação, que oÍiciará ao Prefeito o ocorrido para determinar abertura de
sindicância ou processo disciplinar.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 o conselho de Escora deverá observar as vedações pertinentes ao emprego dos
recursos, especialmente em relação a:
l- realização de obras e serviços de engenharia, tais como: construções e ampriaÇões de grande porte.
ll - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimento fora do prazo.
lll - os rendimentos das aplicações deverão ser gastos, em qualquer uma das metas contidas no
Plano de Aplicação, ficando sujeitos às mesmas condições de prestaÇão de contas exigidas para
os recursos transferidos.
Art.22 A não utilização dos recursos na finalidade a que se destina implicará na devolução do
montante repassado, devidamente acrescido de juros e correção monetária, estando incluídos
nesse procedimento os pagamentos efetuados fora do prazo
Art. 23 Os recursos financeiros a serem repassados diretamente às lnstituições de Ensino, serão
oriundos da dotação orçamentária do programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE, fonte MDE ou Tesouro ou Salário Educação.
Art. 24 Os casos omissos neste Decreto serão disciplinados pela Secretaria Municipal de
Educação
Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
obs1:Valorfixo de R$1.000,00 (mil reais) mais a quantia de R$28,00 (vinte e oito reais) poraluno para as escolas urbanas - EMEFs, EMEIEFs, EMCORs,
obs' 2: Valor fixo de R$6.000,00 (seis mil reais) mais a quantia de R$28,00 (vinte e oito reais) por aluno para as escolas urbanas - Escolas em Tempo lntegral.
obs' 2: Valor fixo de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mais a quantia de R$28,00 (vinte e oito
reais) por aluno para as escolas multisseriadas e pluridocentes.
|
Unidade Executora |
Conselho da Escola |
CNPJ |
N.0 de Alunos |
Valor a ser repassado R$ (ano: 2024) |
01 |
CEIM "Anjo da Guarda |
Conselho do CEIM "Anjo da Guarda |
02.540.535/0001-80 |
082 |
R$3.296,OO |
02 |
CEIM "José Baião" |
Conselho do CEIM "José Baião" |
02.691.548/0001-50 |
058 |
R$2.624,OO |
03 |
CEIM "Nossa Senhora Aparecida" |
Conselho
do CEIM "Nossa Senhora Aparecida" |
02.245.217/0001-32 |
352 |
R$10.856,OO |
04 |
CEIM "Nossa Senhora da Penha" |
Conselho do CEIM "Nossa Senhora da Penha" |
02.308.482/0001-77 |
249 |
R$7.972,OO |
05 |
CEIM "Padre José Bertollo" |
Conselho de Escola do CEIM "Padre José Bertollo" |
31.800.550/0001-19 |
261 |
R$8.308,OO |
06 |
CEIM "Pernalonga" |
Conselho do CEIM "Pernalonga" |
02.641.596/0001-34 |
165 |
R$5.620,OO |
|
CEIM "Prof.a Zita Botelho de Almeida |
Conselho do CEIM "ProP Zita Botelho de Almeida |
11.106.612/0001-80 |
230 |
R$7.440,OO |
08 |
CEIM
"Prof.a Evanilda Pimenta R Barbosa" |
Conselho de Escola do CEIM "Prof. Evanilda P R Barbosa" |
06.993.967/0001-06 |
128 |
R$4.584,OO |
09 |
CEIM Recanto dos Pássaros |
Conselho
de Escola do CEIM Recanto dos Pássaros |
22.949.893/0001-59 |
122 |
R$4.416,OO |
10 |
CEIM
Santo Antônio Giuseppe Vitale |
Conselho
de Escola do CEIM Santo Antônio |
15.736.575/0001-44 |
231 |
R$7.468,OO |
11 |
CEIM
"São Marcos — Bruna Cassaro" |
Conselho do CEIM "São Marcos" |
02.540.115/0001-02 |
171 |
R$5.788,OO |
12 |
CEIM Tereza Maria da Silva Gomes |
Conselho de Escola do CEIM Tereza Maria da Silva Gomes |
22.391.993/0001-02 |
347 |
R$10.716,OO |
13 |
CEIM "Vicente de Paulo" |
Conselho
do CEIM "Vicente de Paulo" |
02.540.534/0001-36 |
151 |
R$5.228,OO |
14 |
CEIM "Vista da Serra" |
Conselho do CEIM "Vista da Serra" |
02.546.819/0001-84 |
092 |
R$3.576,OO |
15 |
CEIM Irmã Sheila |
Conselho Escola da Escola CEIM Irmã Sheila |
12.098.900/0001-00 |
246 |
R$7.888,OO |
16 |
CEIM Luíza de Marilac |
Conselho de Escola do CEIM Luíza de Marilac |
12.336.044/0001-76 |
199 |
R$6.572,OO |
17 |
CEIM "Sagrada Família" |
Conselho da Creche "Municipal Sagrada Família" |
02.253.622/0001-57 |
161 |
R$5.508,OO |
18 |
CEIM "Marcelo Correa" |
Conselho de Escola do CEIM "Marcelo Correa" |
01.884.054/0001-20 |
202 |
R$6.656,OO |
19 |
CEIM "Carlos Roberto Menegatti" |
Conselho de Escola da PEM "Carlos Roberto Menegatti" |
31.799.133/0001-01 |
301 |
R$9.428,OO |
20 |
CEIM "Luiz Dalla Bernardina" |
Conselho de EM Jardim de Infância "Luiz Dalla Bernardina" |
02.170.596/0001-01 |
078 |
R$3.184,OO |
21 |
CEIM "Vila Treviso" |
Conselho de Escola do CEIM "Vila Treviso" |
46.755.610/0001-04 |
227 |
R$7.356,OO |
22 |
EMCOR Fazenda Pinotti |
Conselho de Escola da EM Comunitária Rural Fazenda Pinotti |
13.447.593/0001-80 |
074 |
R$3.072,OO |
23 |
EMCOR Padre Fulgêncio do Menino Jesus |
Assoc. Promocional EM Comunitária Rural PE Fulgência do Menino Jesus |
15.555.317/0001-61 |
171 |
R$5.788,OO |
24 |
EMCOR São João Pequeno |
Conselho de Escola da EPM São João Pequeno |
12.753.875/0001-43 |
131 |
R$4.668,OO |
25 |
EMEFTI "Adwalter Ribeiro Soares" |
Conselho da EMEF "Adwalter Ribeiro Soares" |
31.798.333/0001-31 |
307 |
R$14.596,OO |
26 |
EMEF "Amélio Forechi" |
Conselho da EMEF "Amélio Forechi" |
31.798.226/0001-03 |
468 |
R$14.104,OO |
27 |
EMEF "Antonio Nicchio" |
Conselho da EMEF "Antônio Nicchio" |
31.800.600/0001-68 |
553 |
R$16.484,OO |
28 |
EMEF "Bairro Colúmbia" |
Conselho da EMEF "Bairro Colúmbia" |
02.510.322/0001-06 |
547 |
R$16.316,OO |
29 |
EMEFTI "Belmiro Teixeira Pimenta" CAIC |
Conselho de Escola do CAIC Virgínia Calmon de Azevedo |
01.944.456/0001-72 |
296 |
R$14.288,OO |
30 |
EMEIEF "Benildo Bragatto" |
Conselho da EMEF "Benildo Bragato" |
01.947.583/0001-25 |
346 |
R$10.688,OO |
31 |
EMEIEF "Cleres Martins Moreira" |
Conselho da EMEF "Cleres Martins Moreira" |
31.798.218/0001-67 |
319 |
R$14.932,OO |
32 |
EMEF "Coronel Virgínio Calmon" |
Conselho da EMEF "Coronel Virgínio Calmon" |
31.800.139/0001-43 |
336 |
R$10.408,OO |
33 |
EMEIEF "Dr. Carlos Germano Naumann" |
Conselho da EMEF "Dr. Carlos Germano Naumann" |
31.798.267/0001-08 |
254 |
R$8.112,00 |
34 |
EMEF "Dr. Octávio Manhães de Andrade" |
Conselho da EMEF "Dr. Octávio M. de Andrade" |
03.271.550/0001-33 |
636 |
R$18.808,OO |
35 |
EMEF "Dr. Raul Giuberti |
Conselho da EMEF "Dr. Raul Giuberti |
00.703.046/0001-77 |
335 |
R$10.380,OO |
36 |
EMEFTI "Dr. Ubaldo Ramalhete" |
Escola Mun. de Ensino Fundamental "Dr. Ubaldo Ramalhete" |
31.800.667/0001-00 |
279 |
R$13.812,OO |
37 |
EMEIEF "Ernesto Corradi" |
Conselho de Escola da Escola de Primeiro Grau Municipal "Ernesto Corradi" |
31.798.135/0001-78 |
201 |
R$6.628,OO |
38 |
EMEF "Eugênio Meneguelli" |
Conselho da EMEF "Eugênio Meneguelli" |
00.703.045/0001-22 |
409 |
R$12.452,OO |
39 |
EMEIEF
"Frei Isaías Léggio da Ragusa" |
Conselho da EMEF "Frei Isaías Léggio da Ragusa" |
31.798.523/0001-59 |
258 |
R$8.224,OO |
40 |
EMEF "Godofredo Chaves
Baião" |
Conselho da EMEF "Godofredo Chaves Baião" |
31.800.527/000-24 |
062 |
R$2.736,OO |
41 |
EMEIEF "Graça Aranha" |
Conselho da EMEF "Graça Aranha" |
00.683.208/0001-52 |
143 |
R$5.004,OO |
42 |
EMEF "Humberto Campos" |
Conselho da EMEF "Humberto Campos" |
07.342.494/0001-31 |
169 |
R$5.732,OO |
43 |
EMEFTI "João Manoel Meneghelli" |
Conselho da EMEF "João
Manoel Meneghelli" |
12.501.589/0001-90 |
539 |
R$21.092,OO |
44 |
EMEF "José Fachetti" |
Conselho da EMEF "José Fachetti" |
00.659.963/0001-00 |
287 |
R$9.036,oo |
45 |
EMEIEF "Luiz Dalla Bernardina" |
Conselho
EMEF "Luiz Dalla Bernardina" |
31.800.022/0001-60 |
303 |
R$9.484,OO |
46 |
EMEF "Maria da Luz Gotti" |
Conselho da EMEF "Maria da
Luz Gotti" |
31.800.485/0001-21 |
557 |
R$16.596,OO |
47 |
EMEIEF "Maria Ortiz" |
Conselho da EMEF "Maria Ortiz" |
00.733.298/0001-49 |
168 |
R$5.704,OO |
48 |
EMEIEFTI "Oséas Rangel de Amorim" |
Conselho da EMEF "Oséas Rangel de Amorim" |
00.695.352/0001-09 |
227 |
R$12.356,OO |
49 |
EMEF "Prof. João Elias Pancoto" |
Conselho da EMEF "Prof. João Elias Pancoto" |
02.212.848/0001-00 |
342 |
R$10.576,OO |
50 |
EMEIEF "Professora Luíza Crema" |
Conselho de Escola da EMEF "Prof.a Luíza Crema" |
31.797.558/0001-73 |
287 |
R$9.036,OO |
51 |
EMEIF "Profa. Matilde Guerra
Comério" |
Conselho da EMEF "Prof.a Matilde
Guerra Comério" |
01.950.530/0001-63 |
715 |
R$21.020,OO |
52 |
EMEIEF "São Marcos" |
Conselho da EMEF "São Marcos" |
03.187.789/0001-20 |
390 |
R$11.920,OO |
53 |
EMEF Ferrúcio Forrechi" |
Conselho da EMEF Ferrúcio Forrechi" |
31.799.661/0001-52 |
388 |
R$11.864,OO |
54 |
EMEFTI Lions Club de Colatina |
Conselho de Escola da EMEFTI Lions Club de Colatina |
46.818.633/0001-02 |
249 |
R$12.972,OO |
55 |
EMPCOR Cabeceira de São Pedro |
Conselho de Escola da EPM Cabeceira de São Pedro |
12.745.988/0001-05 |
031 |
R$3.368,OO |
56 |
EMPCOR Córrego Senador |
Conselho
de Escola da EPM Córrego Senador |
12.746.150/0001-28 |
024 |
R$3.172,00 |
57 |
EMPCOR Fazenda Nossa Senhora |
Conselho de Escola da EPM Fazenda Nossa |
12.771.278/0001-41 |
014 |
R$2.892,OO |
|
Aparecida |
Senhora Aparecida |
|
|
|
58 |
EMPCOR Jose Faquinotti |
Conselho de Escola da EPM Jose Faquinotti |
13.816.346/0001-04 |
009 |
R$2.752,OO |
59 |
EPM Ponte do Pancas |
Conselho
de Escola da EPM Ponte do Pancas |
07.459.681/0001-08 |
066 |
R$4.348,OO |
60 |
EPM ProP cely Rocha |
Conselho
de Escola da EPM ProP cely Rocha |
16.967.368/0001-63 |
037 |
R$3.536,OO |
61 |
EPM Quinze de Outubro |
Conselho de Escola da EPM Quinze de Outubro |
07.499.164/0001-54 |
074 |
R$4.572,OO |
62 |
EPM Rotary Club |
Conselho
de Escola da EPM Rotary Club |
1 1.273.874/0001-39 |
064 |
R$4.292,OO |
63 |
EMUCOR Anchieta |
Conselho de Escola da EUM Anchieta |
13.722.218/0001-00 |
012 |
R$2.836,OO |
64 |
EMUCOR Aurélio |
Conselho de Escola da EUM Aurélio Pretti |
14.239.217/0001-63 |
029 |
R$3.312,OO |
65 |
EMUCOR Barra de São Pedro |
Conselho de Escola da EUM Barra de São Pedro |
13.932.791/0001-30 |
005 |
R$2.640,OO |
66 |
EMUCOR Barra seca |
Conselho de Escola da EUM Barra
seca |
13.447.575/0001-07 |
004 |
R$2.612,OO |
67 |
EMUCOR Cabeceira de Monte Belo |
Conselho de Escola da EUM Cabeceira de Monte Belo |
17.598.317/0001-74 |
014 |
R$2.892,OO |
68 |
EMUCOR Cascatinha |
Conselho
de Escola da EUM Cascatinha |
13.447.486/0001-52 |
008 |
R$2.724,OO |
69 |
EMUCOR Córrego Cascatinha |
Conselho de Escola da EUM Córrego Cascatinha |
13.413.928/0001-40 |
007 |
R$2.696,OO |
70 |
EMUCOR Córrego Estrela |
Conselho de Escola da UEM Córrego Estrela |
23.018.027/0001-07 |
005 |
R$2.640,OO |
71 |
EMUCOR Córrego do Almoço |
Conselho de Escola da EUM Córrego do Almoço |
13.447.450/0001-79 |
016 |
R$2.948,OO |
72 |
EMUCOR Córrego Santana |
Conselho
de Escola da EUM Córrego Santana |
17.608.850/0001-70 |
006 |
R$2.668,OO |
73 |
EUM Fazenda Misteriosa |
Conselho de Escola da EUM Fazenda Misteriosa |
15.402.657/0001-52 |
019 |
R$3.032,OO |
74 |
EMUCOR Fazenda Riva |
Conselho
de Escola da EUM Fazenda Riva |
12.773.102/0001-29 |
015 |
R$2.920,OO |
75 |
EMUCOR Fazenda Zanetti |
Conselho
de Escola da EUM Fazenda Zanetti |
14.239.205/0001-39 |
007 |
R$2.696,OO |
76 |
EMUCOR Jequitibá |
Conselho de Escola da EUM
Juquitiba |
13.613.213/0001-30 |
020 |
R$3.060,OO |
77 |
EMUCOR Metodista |
Conselho de Escola da EUM
Metodista |
13.663.826/0001-82 |
017 |
R$2.976,OO |
78 |
EMUCOR Miguel Gegeski |
Conselho
de Escola da EUM Miguel Gegeski |
12.746.078/0001-39 |
011 |
R$2.808,OO |
79 |
EMUCOR Monte Alverne |
Conselho de Escola da EUM Monte
Alverne |
16.571.409/0001-06 |
008 |
R$2.724,OO |
80 |
EMUCOR Nossa Senhora das Graças |
Conselho de Escola da EUM Nossa Senhora das |
13.559.163/0001-50 |
010 |
R$2.780,OO |
|
|
Graças |
|
|
|
81 |
EMUCOR Povoação de Baunilha |
Conselho de Escola da EUM Povoação de Baunilha |
13.478.889/0001-69 |
016 |
R$2.948,OO |
82 |
EMUCOR Santa cruz |
Conselho de Escola da EUM Santa Cruz |
16.700.772/0001-76 |
015 |
R$2.920,OO |
83 |
EMUCOR Santo Antônio (Lajinha) |
Conselho de Escola da EUM Santo
Antônio |
13.566.213/0001-27 |
006 |
R$2.668,OO |
84 |
EMUCOR Santo Antônio do Mutum |
Conselho de Escola da EUM Santo
Antônio do Mutum |
12.772.644/0001-87 |
014 |
R$2.892,OO |
85 |
EMUCOR São José |
Conselho de Escola da EUM São
José |
13.414.203/0001-76 |
008 |
R$2.724,OO |
86 |
EMUCOR São Salvador |
Conselho de Escola da EUM São
Salvador |
13.479.154/0001-50 |
016 |
R$2.948,OO |
87 |
EMUCOR Viúva Binda |
Conselho
de Escola da EUM Viúva Binda |
13.447.514/0001-31 |
009 |
R$2.752,OO |
ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS
1. DADOS CADASTRAIS
CONSELHO DE ESCOLA: |
|
|
||||||||
CNPJ: |
|
|
||||||||
TELEFONE: |
|
|
||||||||
ENDEREÇO: |
|
|
||||||||
BANCO: |
|
|
||||||||
AGÊNCIA: |
|
CONTA: |
|
NOME RESPONSAVEL |
FUNÇAO |
CPF |
||||||||
|
PRESIDENTE |
|
||||||||
|
TESOUREIRO |
|
|
META |
CATEGORIA (Custeio ou Capital) |
AÇÃo |
DESPESA |
VALOR
(R$) |
|||||
Manutenção da Rede
Escolar |
|
Aquisição de peças e
acessórios e Prestação de Serviços |
|
|
|
|||||
Manutenção da Rede
Escolar |
|
Aquisição de peças
e acessórios e Prestação de Serviços |
|
|
|
|||||
Manutenção da Rede
Escolar |
|
Aquisição de peças e
acessórios e Prestação de Serviços |
|
|
|
|||||
TOTAL |
|
|
||||||||
6. APROVAÇAO DO PLANO DE APLICAÇAO PELO CONSELHO DE ESCOLA |
|
MEBROS DO CONSELHO DE ESCOLA |
FUNÇAO |
CPF |
ASSINATURA |
|
|||
|
PRESIDENTE |
|
|
|
|||
|
VICE-PRESIDENTE |
|
|
|
|||
|
TESOUREIRO |
|
|
|
|||
|
SECRET RIO |
|
|
|
|||
|
CONSELHEIROPAIS |
|
|
|
|||
|
CONSELHEIROSOCIEDADE CIVIL |
|
|
|
|||
|
CONSELHEIROMAGISTÉRIO |
|
|
|
|||
|
CONSELHEIROADMINISTRATIVO |
|
|
|
|||
|
CONSELHEIROALUNO |
|
|
|
|||
|
Local: Assinatura do Presidente do Conselho de Escola Assinatura da testemunha Assinatura da testemunha |
Data: |
Carimbo da Escola |