Dispõe sobre a prorrogação da concessão da redução da jornada especial de trabalho ao servidor Antônio Roberto Zupeli, de que trata a Lei nº 6.610, de 03 de julho de 2019

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 002343/2024, Decreta: 

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo de concessão da redução da carga horária na jornada de trabalho do servidor ANTÔNIO ROBERTO ZUPELI, concedido por meio do Decreto nº 27.755, de 09 de fevereiro de 2023. 

Parágrafo único - A redução na jornada de trabalho da servidora será de 03 (três) horas. em obediência ao disposto no artioo 1º. § 7º. I. da Lei nº 6.610. de 03 de julho de 2019.

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 09 de fevereiro de 2024.

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