O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob no
OO1149/2023 em apenso 029067/2022 e 025168/2022, Decreta:
Art. 1º - o art. 1º do Decreto nº 27.457 , de 07 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - A presente norma regulamenta o Artigo 7º da Lei Municipal nº 125/2022, e Lei Municipal nº 7.131, de 03 de outubro de 2023, e dá outras
providências".
Art. 2º - Fica suprimido o termo "Até 3 (três) membros de livre escolha da Prefeitura Municipal", do inciso V, do art. 2', Decreto nº 27.457 , de 07 de novembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - [...]
I) [...]
II) [...]
III) [...]
IV) [...]
V) Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e lnovação"
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.