O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 99, inciso lV, da Lei Orgânica do Município, promulgada
em 05 de abril de 1990, Decreta:
Art. 1º - O Art. 2º do Decreto n 24.200, de 11 de maio de 2020, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º O conselho será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Fazenda;
ll - Secretário Municipal de Obras;
lll - superintendente de Planejamento orçamentario e/ou o contador responsável pela Superintendência de Planejamento Orçamentário.
lV - superintendente de Prestação de contas e/ou o coordenador de
Prestação de Contas"
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.