O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuiçóes legais, tendo em vista o disposto na Lei no 6.581, de 20 de fevereiro de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 9385/2021, DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados para compor o conselho de Desenvolvimento de colatina CONDEC, os membros indicados pelas Entidades mencionadas, conforme se especifica:
1- Representantes pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
Liemar José Pretti (Titular)
Laira Simonassi Cabrini (Suplente)
2 - Representantes pela Secretaria Municipal da Fazenda:
Carolina Paulino Couto (Titular)
Maria Eduarda Vazzoler de Nadai (Suplente)
3 - Representantes pela secretaria Municipal de Desenvolvimento urbano e Meio Ambiente
Carlos Covre Carnelli (Titular)
Thiago Piva Regattieri (Suplente)
4 - Representantes pela Secretaria Municipal de Obras:
Antônio Carlos Nelo Galvão (Titular)
Daniele Albuquerque Schuster Miranda (Suplente)
5 - Representantes pela Procuradoria Geral do Município:
Marcos Antônio Rangel Peyroton Filho(Titular)
Dr. Alexandre Pinheiro de Oliveira (Suplente)
6 - Representantes pela Classe Empresarial (ASSEDIC):
Franco André Beretta (Titular)
Carlito Soares (Suplente)
7 - Representantes pela Classe Comercial (CDL):
Alessandro Antônio Labanca (Titular)
Felipe Nippes Martins (Suplente)
8 - Representantes dos Gontebilistas (APROC):
Lívia Torezani Mirânda (Titular)
Luiz Henrique Dondone (Suplente)
9 - Representantes pelo CREA-ES:
Carlos Augusto Carneiro (Titular)
Aliamar Comerio (Suplente)
10 - Representantes pela OAB-ES, Subseção de Colatina:
Gilberto Bergamini Vieira (Titular)
Leonardo Binda (Suplente)
11 - Representantes pela Classe lndustrial (FINDES):
Djokimar de Almeida Pereira (Titular)
Parágrafo Único - os referidos membros indicados terão um mandato de 02 (dois) anos,
Íicando facultado o exercício em periodos consecutivos.
Art. 2º - Ficam revogados em todos os seus termos os Decreto nos 25.536 de 17 de maio de
2021; 26.647 . de 07 de março de 2022; 26.819. de 02 de maio de 2022 e 27 .791. de 23 de
fevereiro de 2023.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.