Designa membros para compor o Conselho de Desenvolvimento Colatina - CONDEC

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuiçóes legais, tendo em vista o disposto na Lei no 6.581, de 20 de fevereiro de 2019 e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 9385/2021, DECRETA:


Art. 1º - Ficam designados para compor o conselho de Desenvolvimento de colatina CONDEC, os membros indicados pelas Entidades mencionadas, conforme se especifica:

1- Representantes pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

Liemar José Pretti (Titular)

Laira Simonassi Cabrini (Suplente)

2 - Representantes pela Secretaria Municipal da Fazenda:

Carolina Paulino Couto (Titular)

Maria Eduarda Vazzoler de Nadai (Suplente) 

3 - Representantes pela secretaria Municipal de Desenvolvimento urbano e Meio Ambiente

Carlos Covre Carnelli (Titular) 

Thiago Piva Regattieri (Suplente) 

4 - Representantes pela Secretaria Municipal de Obras:

 Antônio Carlos Nelo Galvão (Titular)

Daniele Albuquerque Schuster Miranda (Suplente)

 5 - Representantes pela Procuradoria Geral do Município:

Marcos Antônio Rangel Peyroton Filho(Titular)

 Dr. Alexandre Pinheiro de Oliveira (Suplente)

6 - Representantes pela Classe Empresarial (ASSEDIC):

Franco André Beretta (Titular)

 Carlito Soares (Suplente)

7 - Representantes pela Classe Comercial (CDL):

 Alessandro Antônio Labanca (Titular)

Felipe Nippes Martins (Suplente)

 8 - Representantes dos Gontebilistas (APROC):

Lívia Torezani Mirânda (Titular)

 Luiz Henrique Dondone (Suplente)

9 - Representantes pelo CREA-ES:

 Carlos Augusto Carneiro (Titular)

Aliamar Comerio (Suplente)

10 - Representantes pela OAB-ES, Subseção de Colatina:

Gilberto Bergamini Vieira (Titular) 

Leonardo Binda (Suplente)

 11 - Representantes pela Classe lndustrial (FINDES):

Djokimar de Almeida Pereira (Titular)

 




 


 

Parágrafo Único - os referidos membros indicados terão um mandato de 02 (dois) anos, Íicando facultado o exercício em periodos consecutivos.

Art. 2º  - Ficam revogados em todos os seus termos os Decreto nos 25.536 de 17 de maio de 2021; 26.647 . de 07 de março de 2022; 26.819. de 02 de maio de 2022 e 27 .791. de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.